O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que uma empresa concessionária pague R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma consumidora, devido ao desabastecimento de água em sua residência, no oeste catarinense. O acórdão confirmou uma decisão de primeira instância que já tinha condenado a concessionária.
A relatora do caso, desembargadora Vera Copetti, aceitou as provas de que a consumidora não conseguiu realizar atividades básicas e prioritárias por diversas vezes ao longo do ano de 2013, experimentando “dias de caos” em sua própria casa. A concessionária alegou na apelação que a consumidora deveria ter em sua casa um reservatório para emergências, mas ficou a ver navios, porque o tribunal considerou que “tal reservatório não teria impedido, por si só, o desabastecimento. Ele apenas retardaria a percepção da falta d´água”.
Inversão do ônus da prova
O tribunal também considerou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao caso. Por isso, confirmou a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa comprovar que não teria havido interrupção do serviço.
Segundo o inciso VIII do artigo 6º do CDC, a inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor quando há verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica demonstrada. Por exemplo, quando há uma variação muito grande na cobrança de contas, se a empresa concessionária não comprovar a razão do aumento destoante naquele mês, o consumidor pode ser ressarcido de acordo com sua média mensal de consumo.
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