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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo

A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, arquivou representação contra o juiz de Lagarto (SE) Márcio Montalvão, movida por causa da sua decisão de bloqueio temporário ao aplicativo Whatsapp, afirmando que houve “reiterado descumprimento voluntário e injustificado” por parte da empresa.

Para a ministra Nancy Andrighi, a decisão do juiz foi “no intuito de defender a dignidade da jurisdição” e “não é crível” que o Whatsapp não consiga repassar dados de suas conversas à Justiça.

“Valendo, pela oportunidade, o alerta para a empresa WhatsApp Inc. quanto à obrigação de colaborar com a Justiça brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros.”

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A decisão da corregedora é desta sexta-feira (12). O bloqueio do WhatsApp por 72 horas havia sido determinado por Montalvão em 2 de maio sob o argumento de que a empresa não cumpriu decisão judicial que solicitava informações de conversas. Essa decisão, porém, foi derrubada depois por um desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, também derrubou uma liminar posterior de bloqueio ao WhatsApp argumentando que essa decisão causava “insegurança jurídica”.

Para a corregedora do CNJ, Montalvão tinha fundamentos justificáveis na medida e não cometeu falta funcional. Segundo ela, a empresa “tenta, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas”.

Segundo a corregedora, a empresa argumentou não conseguir desabilitar a criptografia de suas mensagens, não conseguindo cumprir a ordem judicial. Nancy cita uma “postura relutante” do Whatsapp “em cumprir a legislação brasileira e colaborar com o Poder Judiciário”.

Ainda em sua avaliação, “não é crível que o WhatsApp tenha desenvolvido uma tecnologia - criptografia de ponta a ponta - que a impeça, absoluta e irreversivelmente, de ter acesso a determinados dados de seus usuários; não é crível, ainda, que o WhatsApp não colete, armazene, ou trate registros, dados pessoais dos usuários e quaisquer outras informações a que tenha acesso; não é crível, portanto, que o WhatsApp esteja, de fato, impossibilitada de cumprir a ordem judicial, ou ao menos parte dela.”

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