Renan Calheiro e Eduardo Cunha estão na mira do procurador-geral da República , Rodrigo Janot, que pediu a prisão dele para o STF.| Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A notícia de que o procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) as prisões de alguns dos mais destacados parlamentares do país despertou o debate sobre as reais possibilidades de isso se concretizar. Parte das dúvidas se devem ao fato de, segundo a Constituição, deputados e senadores só poderem ser presos em flagrante. Segundo o jornal O Globo, Janot pediu que a prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, do senador Romero Jucá, do presidente suspenso da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do ex-presidente da República José Sarney, que ficaria em prisão domiciliar. O pedido estaria sendo analisado pelo ministro Teori Zavascki há cerca de uma semana.

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No caso de Sarney e dos senadores, os pedidos de Janot têm como base as gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, que os mostra conversando sobre alterações legislativas que conteriam o avanço da Operação Lava Jato. E, no caso de Cunha, o motivo seria ele continuar interferindo na Câmara dos Deputados, mesmo tendo sido afastado do cargo por decisão do STF em maio.

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A prisão de Eduardo Cunha, segundo analisam juristas, é a que mais tem possibilidade de se concretizar. Para o especialista em direito penal Luiz Flávio Gomes, o afastamento do cargo não foi suficiente para Cunha e ele vem descumprindo reiteradamente a decisão do STF de se manter fora das atividades da Câmara. “O flagrante está totalmente presente, pelos atos que ele vem cometendo para se livrar da cassação”, analisa o jurista.

O professor de direito constitucional da Fundação Dom Cabral Cláudio Pinho explica que a suspensão de Cunha em circunstâncias excepcionais deixou um vácuo, com dúvidas sobre até que ponto o presidente da Câmara afastado poderia agir, já que continua utilizando parte da estrutura da Casa e vem se articulando com colegas. Ainda assim, Pinho avalia que o STF pode considerar sua prisão necessária “para o bom andamento do processo judicial”.

Mas para uma possível prisão de Cunha ser mantida caberá aos seus colegas da Câmara decidirem pela manutenção ou não da decisão do STF. A Constituição Federal determina, artigo 53, que “os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. O mesmo artigo define que a prisão de parlamentares só será em flagrante de crime inafiançável.

Senado

Nos casos de Calheiros e Jucá, Gomes considera que não há flagrante pois, no momento em que as gravações foram divulgadas, “a trama imaginada foi abafada”. O penalista não descarta a possibilidade de prisão domiciliar para os dois. Ele reconhece que é polêmica a questão de este tipo de prisão se aplicar a parlamentares ou não, mas aponta como uma alternativa a ser considerada para conter a ação dos senadores. Na prisão domiciliar, os detidos usam tornozeleira eletrônica e têm as comunicações controladas.

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Na opinião do professor de direito penal da FGV-Direito Rio Thiago Bottino, o procurador-geral da República está pedindo uma penalidade alta para conseguir uma sanção menor. Ele não vê como impossível a prisão dos senadores, mas acha mais provável que o STF determine apenas o afastamento deles dos cargos. Segundo O Globo, Janot também solicitou o afastamento de Renan Calheiro da presidência do Senado.

Para Bottino, a princípio, não é possível criminalizar parlamentares por estarem conversando sobre propostas de mudanças legislativas, “seja por qual interesse for”.

Sobre as gravações, o professor da FGV explica que elas não configuram flagrante, a não ser que indiquem a existência de uma organização criminosa. Nesse caso, a existência da organização continuaria havendo mesmo após as gravações. “É preciso analisar quando as gravações foram feitas e se foram estimuladas por Machado”, diz o professor de direito penal.

Caso Delcídio

A situação do ex-senador Delcídio do Amaral leva os especialistas considerarem a hipótese de prisão dos senadores, ainda que pouco provável. No caso de Delcídio, ele foi gravado pelo filho do o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró tramando uma tentativa de fuga e um modo de impedir a delação premiada do ex-diretor da estatal. A prisão foi decretada pelo STF e mantida no Senado.

Neste ponto, estão em jogo critérios muito mais políticos do que jurídicos. Bottino relembra que Delcídio foi abandonado pelo seu partido, que na época era o PT. Já com Calheiros e Jucá não parece ser o mesmo caso. Calheiros é o presidente do Senado e foi responsável por presidir o processo de impeachment na primeira fase da Casa. Jucá chegou a ser ministro do governo provisório de Michel Temer, mas renunciou após a divulgação dos áudios de Machado. Ainda assim, é um representante importante de Temer no Senado.

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Para o professor da FGV, a possibilidade de o Senado aprovar ou não o prosseguimento da prisão não deve influenciar a decisão do STF. Mas caso os senadores entendam que seus colegas não deverão permanecer presos, isso pode gerar um desgaste institucional para os dois lados. “O Supremo não está acostumado com ninguém revisando suas decisões”, observa Bottino.

Sarney

Apesar de ter sido presidente da República e senador, José Sarney não ocupa nenhum cargo público no momento e, portanto não precisaria do flagrante para ser preso e o pedido poderia ter como base os critérios para se solicitar uma prisão preventiva - obstruir as investigações, ameaçar testemunhas, ou demonstrar risco de fuga. Para Sarney, que tem 86 anos, Janot fez um pedido de prisão domiciliar. O Código de Processo Penal prevê no artigo 318 que a prisão preventiva seja substituída por prisão domiciliar para pessoas que tenham mais de 80 anos.