Ministro mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello afirmou nesta quinta-feira (18) que a decisão do tribunal de antecipar o momento da prisão de condenados representou “uma inflexão conservadora” na aplicação do direito constitucional de qualquer cidadão ser considerado inocente até que sejam julgados todos os recursos.
Por 7 votos a 4, o STF reformou nesta quarta entendimento do próprio tribunal e estabeleceu que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.
Celso de Mello foi um dos ministros que votou contra a medida. O ministro afirmou ainda que o respeito ao trânsito julgado é um “velho princípio, detestado por regimes autocráticos. Isso é muito importante dizer. Os regimes autocráticos temem a liberdade”, atacou.
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Leia a matéria completa“Eu lamentei a decisão de ontem tenho me mantido fiel a esse entendimento que se acha hoje explicitado na Constituição. Todos se presumem inocentes e há momento a partir do qual que a presunção de inocência. Qual é esse momento? Momento em que transita em julgado uma condenação criminal. A constituição é muito clara a esse respeito”, afirmou o ministro.
“Portanto, a questão do erro Judiciário, lamentavelmente é sempre possível. De qualquer maneira, houve uma inflexão conservadora do supremo na restrição do postulado constitucional de estado de inocência”, completou.
Celso de Mello afirmou ainda que 25% dos recursos em questões criminais que chegam ao tribunal são acolhidos inteiramente.
Outro ministro que ficou vencido, Marco Aurélio Mello também criticou a decisão. “Mil vezes culpados soltos do que um inocente preso”, afirmou.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, afirmou que o STF tomou uma decisão histórica, que vai contribuir para desafogar os tribunais superiores, que segue entendimento de outros países, e ainda desestimula a impunidade.
Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.
Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem “tribunais de passagem”.
Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.
A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que também é relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Além de Celso de Mello e Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, presidente do STF, também votaram contra a prisão antecipada.
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