Ministro mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello afirmou nesta quinta-feira (18) que a decisão do tribunal de antecipar o momento da prisão de condenados representou “uma inflexão conservadora” na aplicação do direito constitucional de qualquer cidadão ser considerado inocente até que sejam julgados todos os recursos.
Por 7 votos a 4, o STF reformou nesta quarta entendimento do próprio tribunal e estabeleceu que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.
Celso de Mello foi um dos ministros que votou contra a medida. O ministro afirmou ainda que o respeito ao trânsito julgado é um “velho princípio, detestado por regimes autocráticos. Isso é muito importante dizer. Os regimes autocráticos temem a liberdade”, atacou.
“Eu lamentei a decisão de ontem tenho me mantido fiel a esse entendimento que se acha hoje explicitado na Constituição. Todos se presumem inocentes e há momento a partir do qual que a presunção de inocência. Qual é esse momento? Momento em que transita em julgado uma condenação criminal. A constituição é muito clara a esse respeito”, afirmou o ministro.
“Portanto, a questão do erro Judiciário, lamentavelmente é sempre possível. De qualquer maneira, houve uma inflexão conservadora do supremo na restrição do postulado constitucional de estado de inocência”, completou.
Celso de Mello afirmou ainda que 25% dos recursos em questões criminais que chegam ao tribunal são acolhidos inteiramente.
Outro ministro que ficou vencido, Marco Aurélio Mello também criticou a decisão. “Mil vezes culpados soltos do que um inocente preso”, afirmou.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, afirmou que o STF tomou uma decisão histórica, que vai contribuir para desafogar os tribunais superiores, que segue entendimento de outros países, e ainda desestimula a impunidade.
Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.
Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem “tribunais de passagem”.
Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.
A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que também é relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Além de Celso de Mello e Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, presidente do STF, também votaram contra a prisão antecipada.
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Após críticas, Randolfe retira projeto para barrar avanço da direita no Senado em 2026
Novo decreto de armas de Lula terá poucas mudanças e frustra setor
Câmara vai votar “pacote” de projetos na área da segurança pública; saiba quais são