A descriminalização do aborto para mulheres infectadas pelo zika vírus está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (7). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5581 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as políticas públicas para as mães e bebês infectados com microcefalia, que pode ser consequência do vírus. Mas não é possível detectar a doença nos meses iniciais de gestação. E a possibilidade de se considerar que o aborto não é crime diante do risco de se contrair uma doença que causa deficiência pode, no ponto de vista de juristas pró-vida, abrir um precedente para a prática da eugenia no Brasil.
Ainda não se sabe se o julgamento sobre o aborto em caso de zika irá mesmo ocorrer nesta quarta-feira porque o STF deve priorizar a decisão sobre o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros. Mas advogados atuantes em movimentos pró-vida já estão se articulando durante toda a semana para trazer o assunto ao debate.
José Miranda de Siqueira, advogado e presidente da Associação Nacional de Cidadania pela Vida (Adira), considera que o decisão sobre o tema já ocorreu há 28 anos, durante a Assembleia Nacional Constituinte. “A constituinte aprovou a inviolabilidade do direito à vida. Houve uma discussão. O que o STF está fazendo agora é uma usurpação de poder constituinte originário”, diz Siqueira. Ele ressalta que o próprio ministro Luís Roberto barroso já defendeu em suas obras que o poder constituinte originário é sagrado.
A Constituição Federal prevê no artigo 5º a inviolabilidade da vida. E o artigo 3º inclui entre os objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
Um dos problemas que poderiam decorrer de uma decisão favorável à descriminalização do aborto em casos de zika seria a discriminação de pessoas com risco de terem uma deficiência, antes mesmo de nascerem. “Há uma preocupação muito grave com a eugenia, com um processo de discriminação”, aponta Siqueira, que também é professor de bioética do Centro Universitário Uniceub, em Brasília.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, reconhece a necessidade de políticas para “possibilitar maior igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência”.
André Pontarolli, advogado e professor de direito penal e criminologia da Opet, considera que uma decisão favorável ao aborto de bebês pelo risco de terem microcefalia será contraditória. Se, por um lado, há toda uma política de inclusão e efetivação das pessoas com deficiência após o nascimento, por outro, se estaria decidindo que antes de nascer essas pessoas, no caso da microcefalia, não teriam o direito de viver.
O artigo 227 da Constituição determina a criação de programas de atendimento especializado às pessoas com deficiência, com facilitação aos bens e serviços coletivos e com a eliminação de “todas as formas de discriminação”.
“Se matam a criança antes de nascer, matam todos esses direitos constitucionais”, critica o presidente da Adira.
Dignidade
Um dos argumentos dos que defendem a descriminalização do aborto nos casos de zika é que os bebês e as gestantes com zika vírus, especialmente as que estão em condição de vulnerabilidade social, teriam a dignidade prejudicada pelas condições de saúde e de atendimento.
Pontarolli avalia que essa poderia ser uma contraposição entre os direitos constitucionais à vida e à dignidade. Mas ele argumenta que os estudos sobre o quanto a microcefalia pode ser prejudicial à saúde ainda são muito limitados e completa: “Para ter e exercer a dignidade, primeiro é preciso ter vida. A dignidade é um bem decorrente da vida”.
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