A Constituição brasileira segue o modelo das Constituições italiana e portuguesa. O procurador de Justiça do MP-PR Rodrigo Chemim Guimarães explica que essas normas preveem que as pessoas são inocentes até o trânsito em julgado.
“Essa forma de redação difere da tradição esposada pelos demais países do mundo e pelos diplomas internacionais que não falam em ‘trânsito em julgado’ como limite temporal para considerar alguém culpado”, explica Guimarães, que também é doutor em Direito do Estado pela UFPR.
Segundo ele, na maioria dos países do mundo, a inocência deixa de ser considerada quando a decisão condenatória de um juiz é confirmada por um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça, por exemplo.
“Como nós usamos no texto constitucional a expressão ‘trânsito em julgado’, remetemos à ideia de que, enquanto estiver pendente um recurso, inclusive extraordinário, perante o STF, o acusado mantém o status jurídico de inocente”.
O desafio para o sistema jurídico brasileiro é que os processos com bons advogados à frente, levam, em média, quinze anos tramitando sem uma resposta definitiva. Além disso, observa Guimarães, não é rara a prescrição retroativa, decorrência do recálculo do tempo decorrido pela pena em concreto.
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