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Esperidião Amin (PP-SC) propõe que apenas crimes de políticos cometidos nos últimos seis meses sejam investigados. | Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Esperidião Amin (PP-SC) propõe que apenas crimes de políticos cometidos nos últimos seis meses sejam investigados.| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Depois de a tentativa de anistiar o caixa 2 ser abafada por um acordo entre representantes do Executivo e do Legislativo, uma nova proposta pode acabar facilitando que políticos se livrem de ser julgados não só por esse, mas por qualquer tipo de crime. A emenda Amin, ideia do deputado Esperidião Amin (PP-SC), pode ser incluída entre as 10 Medidas Contra a Corrupção e prever que políticos em mandatos eletivos só sejam investigados por crimes cometidos em, no máximo, o período de um ano. O parlamentar fala em celeridade, mas juristas alertam que essa pode acabar se tornando uma prescrição antecipada de crimes.

O procurador do Ministério Público do Paraná (MP-PR) Rodrigo Chemin Guimarães considera que, se aprovada, a emenda criará uma “categoria de réus inalcançáveis. É até mais grave que a anistia ao caixa dois. É a anistia na prática para todo e qualquer crime das pessoas com foro especial por prerrogativa de função”. Ele acrescenta que a medida é inconstitucional, pois contraria o artigo 37 da Constituição Federal. “A Constituição considera que a administração pública é orientada pelo princípio da eficiência. Aprovar regra que imponha prazo muitas vezes inexequível para investigar justamente crimes que lesam o erário é violar, portanto, o princípio da proibição de proteção deficiente”.

Em entrevista à Gazeta do Povo, Amin afirmou que o objetivo é fazer com que investigadores prestem contas à sociedadesobre o trabalho que fazem e evitar que os culpados sejam beneficiados pela demora. “Se eu não tenho prazo para investigar, é ótimo para o investigado, principalmente se ele for culpado. Se o sujeito é detentor de mandato, foi eleito pelo povo, vai passar os quatro anos sendo investigado por um assunto? Alguma coisa está falhando, porque a ideia do Código Penal é que a investigação aconteça em 30 dias”, disse Amin.

A proposta limita a investigação a atos cometidos nos últimos seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. O advogado Juliano Breda, especializado em direito penal, considera o prazo “absolutamente irreal” diante da pouca estrutura de investigação disponível na realidade do Brasil. “Não tem nenhum cabimento e nenhuma viabilidade que vá passar uma coisa dessa natureza”, avalia Breda, que é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) pela seccional do Paraná.

Para o penalista Cezar Bitencourt, a emenda Amin é “grave e perigosa”. “Talvez não haja tempo suficiente nem para as autoridades descobrirem o crime em seis meses”, diz o advogado.

Breda explica que, na prática, a medida acabaria impondo uma prescrição muito mais rápida. Crimes de corrupção cometidos por funcionários públicos que podem prescrever, por exemplo, em até 16 anos não poderiam mais ser investigados após um ano.

Bitencourt também ressalta que a legislação já prevê um prazo específico para a prescrição de cada tipo de crime e que a emenda Amin poderia acabar distanciando ainda mais a população em geral da realidade do políticos, que já têm direito ao foro especial por prerrogativa de função. “Seria mais um privilégio odioso. É inaceitável. Se essa emenda passar, o presidente Temer tem que vetar”, conclui o advogado.

Duração da investigação

Guimarães explica o prazo proposto por Amin é totalmente fora da realidade. “Esse tipo de pretensão é próprio de quem nunca investigou um crime de colarinho branco”, diz o procurador. Ele explica que há uma série de medidas naturalmente morosas na investigação deste tipo de crime, como interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário.

A quebra de sigilo bancário, conforme descreve o procurador, depende que seja descoberta a existência da conta, em seguida, é preciso de autorização judicial para então pedir os dados aos bancos.

“Bancos não têm por hábito colaborar com a Justiça. Às vezes vem só parte da documentação, e é preciso pedir novamente. Depois, dizem que não têm pessoal, pedem prorrogação de prazo”, explica Chemin. Muitas vezes, quando se consegue as informações, percebe-se que os valores foram transferidos para outra conta, e é preciso começar todo o procedimento de novo.

Se houver cheques na documentação levantada e o investigado não colaborar, ainda é necessário um mandado de busca e apreensão para conseguir documentos que contenham a grafia a ser analisada. Depois, é preciso pedir perícia das assinaturas, o que depende do instituto de criminalística, geralmente com uma fila grande de análises a serem feitas.

No caso de haverem contas no exterior, é preciso verificar se há um acordo de cooperação com o país onde fica o banco e fazer tradução dos documentos com tradutor juramentado.

Guimarães cita como exemplo a investigação do caso Diário Secretos, que levou quatro anos, mesmo havendo movimentação no processo praticamente todos os dias. Ele também ressalta a dificuldade para se descobrir a existência de contas bancárias e menciona a Operação Lava Jato, que, para ele, só conseguiu chegar tão longe nas apurações devido às delações premiadas.

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