Ainda em clima eleitoral, já que muitas cidades ainda terão segundo turno no fim do mês para a escolha de prefeitos, na coluna Direito e Trabalho de hoje, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica se o empregador pode ou não impor limites a discussões políticas na empresa.
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1. O empregador pode proibir o empregado de veicular propaganda política na empresa?
O empregador pode fixar normas reguladoras das condições gerais e específicas do trabalho, em virtude do chamado “poder regulamentar”. Dessa forma, o regulamento interno da empresa poderá prever, entre outras disposições, que os empregados estão proibidos de fazer propaganda própria, de outros candidatos ou de partidos políticos, escrita ou falada, por meio de camisetas, buttons, distintivos, adesivos, bandeiras e e-mail, no âmbito da empresa e sem prévia autorização.
2. Os dias de folga no trabalho, em decorrência de prestação de serviços à Justiça Eleitoral, podem ser convertidos em dinheiro?
Não. A concessão de folga, pelo dobro dos dias de convocação em virtude de prestação de serviços à Justiça Eleitoral, não pode ser convertida em retribuição pecuniária.
3. O empregador pode coibir discussões políticas no ambiente de trabalho?
O contrato de trabalho acarreta direitos e obrigações recíprocos entre empregador e empregado, cabendo a ambas as partes cumprir com zelo as obrigações assumidas (prestação dos serviços, pagamento dos salários etc). Quando o empregado não observa as suas obrigações, faculta-se ao empregador, na condição de comandante da empresa, aplicar as medidas cabíveis no intuito de corrigir o seu comportamento. É o chamado poder disciplinar do empregador. Esse poder é caracterizado pela faculdade de impor penalidades aos empregados que descumprem as suas obrigações contratuais, previamente assumidas, ou têm comportamentos incompatíveis com o convívio social. Dessa forma, se as discussões políticas no ambiente de trabalho estiverem comprometendo a produtividade dos serviços ou causando qualquer outro tipo de problema no meio corporativo, o empregador poderá adotar medidas disciplinares (ex.: advertências, suspensões), a fim de evitar o agravamento da situação. Ressalte-se que tais medidas devem ser justas, razoáveis e sem qualquer discriminação ideológica ou partidária.
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