Entre as propostas da reforma trabalhista apresentadas pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira (22) está uma modificação na possibilidade de divisão do período de férias. A nova hipótese é que o descanso anual possa ser dividido em três períodos. A medida divide opiniões entre especialistas em direito do trabalho. Para alguns a possibilidade de mais flexibilidade facilita a rotina para empregados e empregadores. Por outro lado, alguns criticam a falta de garantias para a saúde dos trabalhadores.
A legislação atual prevê que é possível dividir as férias em dois períodos, sendo que um deles deve ter duração de pelo menos dez dias. Com a possível mudança, será possível definir em convenção ou acordo coletivo a divisão das férias em até três períodos , com a condição de que pelo menos um deles tenha duração de duas semanas. O terço de férias deverá ser pago proporcionalmente em cada um desses períodos gozados.
Para José Lúcio Glomb, advogado especialista em direito do trabalho e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), essa mudança é positiva. “Isso é algo que até os próprios empregados solicitam, para que possam fracionar as férias em períodos de acordo com os próprios interesses”. Por outro lado, ele lembra que em algumas circunstâncias, como as de mães de filhos pequenos, seja necessário o período corrido de 30 dias.
Na opinião de Isabela Rücker Curi, advogada especialista em direito empresarial, se a mudança ocorrer será ótimo do ponto de vista das empresas e até mesmo dos empregados. Segundo ela, em tempos de crise, ter mais flexibilidade para administrar as férias e o dia a dia das empresas pode ter consequências econômicas positivas. “Às vezes, o próprio empregado não quer tirar períodos muito longos”, acrescenta a advogada.
Críticas
Wagner Gusmão, advogado da área trabalhista e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Faculdade Estácio de Sá, considera essa proposta um equívoco, pois, por mais que do ponto de vista jurídico se possa fazer essa alteração, sob o viés da saúde dos empregados, poderá haver danos. “Foi a medicina que apontou que o trabalhador precisa de 30 dias de descanso laboral. E, hoje em dia, são poucos que gozam 30 dias. Muitos vendem 10 dias e têm apenas 20 para descansar”, pondera Gusmão.
Nasser Ahmad Allan, doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Paraná, aponta essa proposta como contraditória com o próprio projeto do governo. Isso porque, a princípio, não deveriam ser tratado assunto relacionados à saúde.
“Embora digam que no projeto que não podem ser discutidas, nem objeto de negociação, normas que se referem à segurança e à saúde. Essa situação não poderia ser prevista em negociação coletiva”, avalia Allan.
Veja a proposta de alteração
“Art. 611-A A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei quando dispuser sobre:
I- Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos gozos, sendo que uma das frações do referido período deverá corresponder pelo menos a duas semanas ininterruptas de trabalho;
Conheça a lei
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.