| Foto: /

A repatriação de recursos divide opiniões, se por um lado é considerada vantajosa por trazer para o Brasil capital que estaria no exterior sem contribuir para o crescimento nacional, por outro, é vista como um ato complacente com aqueles que não declararam seus bens. Um dos autores do projeto que resultou no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária(Lei 13.254/2016), o tributarista Heleno Torres frisa que esse procedimento que está sendo adotado no Brasil reflete um sistema mundial de troca de informações sobre recursos e transações financeiras. Essa seria a única oportunidade para aqueles que têm recursos lícitos fora do país regularizarem sua situação. Torres compara a excepcionalidade da situação com a anistia política concedida após o regime militar. O advogado, que também é professor titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), concedeu entrevista ao Justiça & Direito durante o XII Simpósio de Academia Brasileira Direito Constitucional da (ABDConst). Durante a conversa, ele enfatizou diversas vezes que esse regime de repatriação favorece somente quem tem recursos lícitos e que aqueles que o tentarem burlar com capital de origem ilícita estão na mira da Polícia Federal e da Receita Federal. Além, das vantagens pessoais para aqueles que aderirem ao regime, ele acredita que essa é uma forma de as pessoas que têm mais dinheiro passarem a exercer uma “cidadania fiscal” e contribuírem com a recuperação do país neste momento de crise.

CARREGANDO :)

O senhor é um dos autores da proposta que deu origem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Por um lado, a inovação foi vista com otimismo pelos recursos que retornarão ao país. Mas, por outro, há resistência, pois há a sensação de que se está sendo tolerante com quem errou no passado. Na sua opinião, o que prevalece dessa lei, do ponto de vista financeiro e moral ?

As anistias devem ser únicas, à semelhança do que aconteceu no regime militar, quando se teve a passagem para democratização. No encontro de abril dos ministros de fazenda no G20, em Washington, saiu uma nota sobre os programas de equivalência que chamamos de Offshore Voluntary Disclosure. E é a OCDE [Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico], que foi a principal entusiasta desse programa que 48 países já fizeram. Dizia que esse é o maior programa de compliance mundial. Mais de meio milhão de contribuintes já aderiram ao redor do mundo, e com retornos muito relevantes. Por exemplo, entre os países europeus já se atingiu na ordem já de 50 bilhões de euros recuperados em tributação.

Publicidade

Mas qual é o objetivo da OCDE? Quanto tempo deve durar esse processo?

O que a OCDE entende é que esse programa é de transição. Ele atende aquilo que nas anistias de ditaduras chamamos de justiça de transição, é a mesma coisa. Você sabe que houve erros no passado mas que eles aconteceram também porque a legislação da época era favorável a isso. A ocultação era o resultado dos equívocos da legislação da época, de um sigilo bancário extremamente forte, com uma ideia equivocada, e prevalência da privacidade em modo excessivo e que levava alguns países a usarem os seus instrumentos jurídicos para atração dos seus ativos no mundo.

É possível dizer que os países também são responsáveis pela expatriação de recurso?

Então, não era culpa só de quem saía com esses recursos. Era culpa do país que não conferia segurança jurídica à propriedade – o caso do Brasil é muito revelador disso, ao longo dos tantos planos econômicos que nós tivemos. E também era culpa daqueles países que construíam suas legislações para propiciar esse refúgio de capital, não necessariamente paraísos fiscais, como a Suíça. Mas há os próprios Estados Unidos [que propiciam] em algumas operações como em Delaware e outros tantos locais, Grã Bretanha, com a série de operações que propiciam refúgio do capital especialmente de sheiks árabes.

Publicidade

Mas esse modelo será alterado?

Esse modelo está sendo eliminado por meio de combate rigoroso contra os chamados planejamentos tributários abusivos - há um programa da OCDE criado recentemente pra isso, que é o BEPS [Base Erosion and Profit Shifting] que é uma recuperação das bases tributárias desses países. Ao mesmo tempo, além do BEPS, há a convenção multilateral para trocas de informações automáticas. Essa é a diferença com relação ao passado, quando a troca de informação era bilateral e por demanda. Com isso, as contas bancárias foram incluídas na reunião do G20 na Austrália em 2014. E a partir de 1º de janeiro de 2017, começa entre 133 países, a haver essa troca automática de informações fiscais. Informações que não serão apenas a partir da data da troca - isso vai ser livre, o país que decide se vai mandar retroativo ou só a partir daquela data.

O que estimulou esse processo aqui no Brasil?

Por isso, essa justiça de transição é o que está por trás desse projeto. Foi um projeto pensado na CPI do HSBC. Naquele momento se entendeu que isso atenderia a esse novo enfoque da troca automática de informações, e ao combate mais forte contra esse uso indevido do paraíso fiscal. Ao mesmo tempo, a última oportunidade - e aí vem uma informação importante - a quem tenha recursos de origem lícita no exterior.

O senhor poderia citar exemplos de recursos que podem ser repatriados?

Publicidade

Aqueles decorrentes de venda de bens como empresas e que o sujeito recebe uma parte no exterior e não declarou no Brasil. Ou aquele sujeito que foi trabalhar no exterior e recebeu bônus, recebeu ações e as deixou no exterior, não trouxe para o Brasil. Sucessões que foram abertas e a pessoa recebeu a herança que estava no exterior, ou mesmo a situação dos judeus, que culturalmente era recomendado, pelos rabinos e familiares, que mantivesse recursos em vários países ao mesmo tempo, para evitar que se repetisse o que aconteceu na Alemanha nazista.

Qual a diferença entre ter recursos não declarados no Brasil e no exterior?

Nós estamos falando de crimes muito graves. A capitulação deles é somada, nunca um crime desses é isolado, porque se essa pessoa tivesse os bens no Brasil, bastaria ela fazer para a Receita Federal uma denúncia espontânea, ou pedido do parcelamento, se já estivesse sendo cobrado o tributo, e isso já era suficiente para afastar, extinguir a punibilidade de matéria penal. Veja bem, se estivesse no Brasil. Só pelo fato de estar no exterior somam-se os crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O que leva a prescrição para 16 anos. Eu faria isso, não pagaria multa nenhuma, não seria incomodado por nenhum procedimento penal e não seria responsabilizado por crime nenhum. Ainda que eu estivesse, pelo Código Penal, condenado pela Justiça, por um crime tributário, eu poderia suspender a punição com o pagamento ou o parcelamento. Agora, quando o sujeito está no exterior, sendo o recurso de origem lícita e etc, esse direito não se aplica. E se alguém tem recursos de origem ilícita no exterior, proveniente de algum tráfico, alguma corrupção, alguma ilicitude que não seja só a sonegação fiscal e a evasão de divisas, ou a lavagem de dinheiro proveniente desses atos, fatalmente será identificado.

Então, não há qualquer tipo de leniência com aqueles que tem recursos ilícitos?

Quanto aos recursos de origem lícita, a Polícia Federal e a Justiça Federal estão absolutamente tranquilas com esse papel de investigação. E os de origem ilícita? Nem podem ser declarados. Por isso é um erro dizer que essa lei tem qualquer leniência com crimes cometidos no passado, ela apenas faz ou promove essa justiça de transição, para que nós tenhamos três grandes vantagens: Primeiro, a recuperação de patrimônio brasileiro, que está parado no exterior em paraísos fiscais, sem nenhuma utilidade. Nós temos um princípio de função social da propriedade que exige que essa propriedade sirva à sociedade pagando impostos, gerando empregos, riquezas. Deveria estar no Brasil. Segundo: pagando impostos e ajudando no momento de crise a recuperar o federalismo fiscal. Os estados vão receber 49% desses recursos, pela distribuição constitucional com os municípios. Terceiro - e o que eu acho mais importante -: está se criando nas pessoas a sensação de cidadania fiscal. Que o compliance é importante e ponto. O que nós temos visto nos últimos tempos, são pessoas saindo do Brasil ou mandando os filhos morarem fora do Brasil, para não perderem os recursos que estão no exterior. Os bancos no exterior estão devolvendo o dinheiro das pessoas que não declaram. E alguns têm feito isso, só pra não perder essa riqueza que está lá, fruto de sucessão, ou alguma outra coisa. Não podemos conviver com uma sociedade de expatriados fiscais. Precisamos que essas pessoas sejam compreendidas dentro de uma cidadania fiscal. Que elas se sintam comprometidas com a redução da crise e com o financiamento do Estado.

Publicidade