O rol de motivos que fazem com que as partes de um litígio optem pela intermediação da arbitragem é extenso. O custo, muitas vezes, acaba sendo maior do que em processos no Poder Judiciário tradicional, mas os especialistas acreditam que a relação custo benefício compensa.
“É uma convergência de vários motivos. A informalidade, a liberdade de condução dos processos, a celeridade das sentenças, a relação custo benefício”, analisa o presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Paraná (Ima) Edson das Neves.
Para a vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Flávia Bittar, um dos motivos é a possibilidade de escolher julgadores especializados. “O fato de as partes poderem indicar os julgadores permite a elas que escolham um profissional capacitado e especializado na matéria objeto do conflito”, explica.
O tempo também é um dos elementos motivadores, de acordo com o advogado Felipe Hasson. “Às vezes no Judiciário você consegue uma sentença de primeiro grau em menos tempo, mas você tem todos os recursos que na arbitragem você não tem”, diz.
Para o presidente da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Camfiep), Cesar Pereira, o sigilo também pesa em favor da arbitragem. “Em um litígio de grande proporção a possibilidade de se resolver de forma confidencial faz com que as partes se coloquem em uma posição menos agressiva do que existiria se o litígio fosse público”, diz.
Especialização
Para Neves, a arbitragem deveria ser não apenas uma alternativa, mas o principal mecanismo de resolução de conflitos em contratos.
O professor da Unibrasil Alberto Goldenstein considera que a a arbitragem precisa ser cada vez mais fomentada. “A maioria dos direitos vai ser abarcada pela [nova] lei”.
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