Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Processo Civil brasileiro, o advogado e professor José Miguel Garcia Medina participou do painel "Processo Civil, Celeridade e Direito de Defesa", da 21ª Conferência Nacional dos Advogados. Medina fez um apanhado sobre as inovações do projeto. "No contexto atual, o advogado é estimulado a recorrer diante de todas as divergências", criticou ao falar sobre as diferentes jurisprudências que saem dos tribunais. Ele defende que tal estímulo acabe. Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida pelo jurista à Gazeta do Povo.
Quais as mudanças previstas pelo projeto do novo Código de Processo de Civil (CPC) no que diz respeito à medida cautelar e à tutela antecipatória?Quando o cidadão precisa pedir ao Judiciário uma medida de urgência, o Código de Processo Civil atual prevê duas alternativas: medida cautelar ou antecipação dos efeitos da tutela, medidas procedimentalmente diferentes. Há muita confusão quanto a se saber qual é uma e qual é a outra. Na verdade, as duas são de urgência e não importa qual medida cabe, porque as duas dão no mesmo resultado. O que o projeto é simplificar os procedimentos, de modo que o direito da parte seja realizado e o processo não seja um obstáculo para isso. Há algum risco de os juízes decidirem com maior rigor se as pessoas começarem a utilizar esses instrumentos processuais sem muito critério?Não acredito que com a mudança haja um aumento na quantidade de ações dessa espécie. Elas serão unificadas?Não, não vão ser equiparadas. O projeto dá o mesmo procedimento para as duas. Não se apagam as diferenças entre cautelar e antecipação de tutela, mas o modo de pedir e o modo de realizar é que se tornam parecidos, ou praticamente idênticos. Ou seja, lá no resultado uma vai ser cautelar do mesmo jeito e a outra vai ser antecipação de tutela. Isso não muda. O que muda é a uniformização do procedimento para se chegar lá. O processo eletrônico pode dar maior celeridade ao processo ou é necessária a contratação de novos juízes?O processo eletrônico ajuda muito, mas não é tudo. Permite que não fiquemos mais reféns daquele negócio de papel pra lá e pra cá. Ou seja, todos os dados estarão no sistema. Isso agiliza muito, mas os magistrados continuarão com a mesma quantidade de processos para decidir. Uma vantagem do processo eletrônico é que saberemos onde o processo para. Agora, há desvantagens, pelo menos momentâneas, porque em alguns lugares do país, em algumas comarcas, aqui no estado do Paraná, inclusive, a gente não tem ainda toda a tecnologia necessária.
O que o senhor pensa da PEC dos Recursos?Com todo o respeito ao ministro Cezar Peluso [idealizador da proposta que dificulta a chegada de recursos aos tribunais superiores], que é um grande processualista, discordo totalmente da PEC. Ela não resolve o problema e, na verdade, o STF existe em nosso país para fazer com que haja a uniformização do modo como tem de ser entendida a norma constitucional. Portanto, os processos têm de chegar lá. Não pode haver obstáculos de acesso aos tribunais superiores. Temos de criar mecanismos que otimizem a atividade dessas cortes. Mas o senhor falou que o estímulo a esses recursos deve ser reduzido no nosso sistema jurídico...O que tem de ser reduzido é abuso no uso de recursos. A quantidade de temas a respeito dos quais há divergência na jurisprudência é um estímulo, procuramos na jurisprudência e há decisões em todos os sentidos sobre um mesmo tema. Por causa disso, se a decisão é contrária, recorre-se. Isso é importante, porque, se o advogado tem chance a favor de seu cliente, ele tem de recorrer. Claro que respeitados os limites da ética e o Estatuto da OAB. E o novo CPC tende a dar maior celeridade de alguma forma?Sim. Um CPC não resolve o problema da Justiça, mas ajuda muito. Exemplo: o projeto elimina um monte de incidentes desnecessários, como impugnação ao valor da causa, que no código em vigor tem de ser feita por meio de uma petição separada. O que o projeto ressalta é o direito de participação das partes no processo, fazendo dele um espaço democrático em que as partes tenham a chance de se manifestar, serem ouvidas e influenciar o magistrado.
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