O Painel 17 da Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba, tratou de temas diferentes, mas com uma base em comum: a dignidade das pessoas. O primeiro a se apresentar foi Jorge Miranda, Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Miranda fez uma introdução ao tema, ressaltando que a dignidade é o radical do gênero humano, individual e concreto.
O tema foi expandido nas palestras que se seguiram, a começar por Manoel Caetano Ferreira Filho, professor da UFPR, que tratou da dignidade e de garantias no processo judicial. O devido processo legal, ou seja, a garantia de um julgamento justo, seria a maneira de garantir e proteger esta dignidade. Atos normativos ou legislativos que ferem estes direitos fundamentais seriam incompatíveis com o sistema.
O professor Luiz Flávio Gomes tratou da dignidade no sistema prisional. Segundo ele, não há um único presídio no Brasil que cumpra na totalidade o ordenamento jurídico. Isto significa que a dignidade das pessoas é ofendida sete dias por semana, 24 horas por dia nas cadeias do país. Ele apontou, contudo, algumas atitudes positivas que vêm ocorrendo, como os mutirões que recentemente identificaram 28 mil presos com a pena já cumprida.
Vítimas
Marcelo Leonardo, professor e advogado, tratou dos direitos das vítimas. O tema, segundo ele, sofreu historicamente com a falta de atenção, uma vez que a maior parte da doutrina e da legislação tratava sobre os direitos do réu. Contudo, ele percebe que nas últimas décadas esta situação vem sendo discutida de forma a garantir a dignidade das vítimas. O passo inicial teria sido dado com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de 1995, passando pela Lei Maria da Penha, de 2006, e pelas reformas no Código de Processo Penal, de 2008.
O Juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Figueiredo Caldas, ampliou o tema para o campo internacional, especialmente no que se refere à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que mesmo sem força legal representou uma transição importante, unindo direito e ética.
Caldas tratou também da obrigatoriedade das decisões dos tribunais internacionais, em particular da Corte Interamericana no que diz respeito aos direitos humanos, que se encontram acima mesmo da Constituição Federal.
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