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O painel 9 da Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba até a próxima quinta-feira (24), dedicou-se a tratar de temas diversos relacionados ao Direito Tributário, com ênfase na necessidade de uma maior segurança jurídica, uma vez que as questões tributárias são tratadas pela própria Constituição Federal.

Iniciando as palestras, a presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Misabel Derzi, tratou da atual importância da jurisprudência no sistema jurídico e nos problemas que isto acarreta.

Para ela, a jurisprudência é "a resposta geral à pergunta geral, mas existe a necessidade de que o Poder Judiciário exerça sua função julgando caso a caso.Tratando da Reforma Tributária, Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal, lembrou da primeira vez que falou sobre o tema, há 42 anos. "É um tema atemporal e universal", explica.

Para Maciel, grandes reformas tributárias acontecem apenas em contextos de ruptura e que as grandes mudanças acabam sendo pontuais. Isto acontece por diversos motivos, desde o simples medo da mudança até tensões políticas e debates entre diferentes ideologias.

A insegurança jurídica também foi tratada por Luiz Cláudio Allemand, Presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. Segundo ele, desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, já foram realizadas 13 reformas apenas na matéria tributária e estão previstos em lei 63 tributos diferentes.

A quantidade de leis e suas constantes mudanças, portanto, causam. "O Código Tributário já tem 40 anos e a Constituição mais de 20. A legislação já deveria estar estabilizada, mas não é isso que acontece."

Em sua palestra, Rogério Gandra Martins, advogado e membro de IBDT, falou sobre o Imposto Sobre Grande Fortunas, que desde 1988 faz parte da Constituição, mas que ainda não foi implementado. Martins explicou as objeções que se levantam a este tributo, desde sua baixa arrecadação até a dificuldade em sua administração e aplicação. "Não devemos deixar letras mortas na Constituição", explicou Martins, "elas são como um vulcão e podem voltar à tona e tornarem-se difíceis de conter."

Terminando as palestras do Painel 9, o professor da Escola Superior de Advocacia Ulisses Martins de Souza falou sobre os benefícios do Simples Nacional, que permite o recolhimento por uma única via de oito tributos diferentes. Sousa cita o artigo 179 da CF, colocando sua opinião de que não há motivos para se excluir determinados tipos de sociedade de seu uso. O STF recentemente decidiu em opinião contrária, colocando que sociedades - como as de advogados - não sofrem concorrência ou outros problemas, e que, por isso, é possível e constitucional que se estabeleça tal distinção entre tais sociedades.

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