Os magistrados debateram na tarde desta terça-feira (22), durante a 21ª Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Curitiba, a falta de qualidade e a insuficiência de verbas destinadas aos serviços públicos pelo Estado que garantem os direitos sociais como saúde e educação, durante o painel "O Problema da Eficácia dos Direitos Sociais".
O debate ganhou, por diversas vezes, tom de crítica em relação às decisões do poder público para a destinação de verbas do orçamento para o atendimento dos serviços da população e arrancou aplausos da plateia. O advogado e professor da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello se posicionou contra o sistema de concessões públicas do Estado para que serviços sejam executados por empresas terceirizadas.
Segundo o professor, os "serviços públicos se tornaram mais insuficientes a partir do momento em que foram terceirizados". Uma das causas, de acordo com Mello, para essa piora é a ineficiência dos órgãos oficiais na fiscalização. "Se [os serviços públicos] são ineficientes, são porque as agências reguladoras são o que há de pior", pondera.
O professor da USP Fernando Facury Scaff criticou o Estado por usar a definição de "reserva possível" para justificar investimentos baixos em serviços que garantem direitos sociais. Na opinião dele, seria necessária uma política de arrecadação com "justiça distributiva", na qual "o estado deve fazer a arrecadação maior daqueles que têm mais para distribuir serviços satisfatórios àqueles que têm menos". Scaff afirma que hoje "quem tem menos é quem paga mais impostos".
Reserva possível
Ao falar da utilização da "reserva possível", o também professor da USP Virgílio Afonso da Silva defendeu a utilização de um mínimo existencial, que seria o "básico do básico" para o fornecimento de verbas a um setor de serviços sociais, como parâmetro para decidir como as verbas serão distribuídas.
Segundo o professor, entretanto, o executivo e o legislativo, nos municípios, estados e na federação devem ficar atentos para "o que é esse mínimo existencial para cada região. Esse conceito depende do local, das necessidades de cada um. E o mínimo existencial hoje é um, amanhã é outro. Mínimo existencial deve ser tomado como relativo".
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