Rejeitados
Veja dois exemplos de indicações de ministros não aprovadas pelo Senado norte-americano.
2005
- Harriet Miers, advogada indicada pelo presidente George W. Bush. Harriet era a consultora jurídica de Bush, mas teve forte rejeição inclusive por parte de senadores republicanos (do partido de Bush). Ela mesma pediu que o presidente retirasse a sua indicação.
1987
- Robert Bork, indicado pelo presidente Ronald Reagan. Bork, importante juiz e professor de Direito Constitucional, foi indicado pelo presidente para a Suprema Corte norte-americana, mas, devido ao seu posicionamento mais à direita, teve forte rejeição da sociedade à época.
Programação
As palestras sobre Judiciário, Ministério Público e Democracia acontecem no dia 23, no auditório 4, às 8h30:
- O Quinto Constitucional como Instrumento de Participação da Sociedade na Composição dos Tribunais.
- Os Desafios Políticos e Jurídicos do CNJ .
- Mandato para os Tribunais Superiores e Forma de Escolha para o STF.
- Advocacia, Magistratura e Ministério Público Equilíbrio Necessário.
- O Controle Externo do Ministério Público: Análise da Atuação do CNMP.
- O Controle Externo do Judiciário: Análise da Atuação do CNJ .
Polêmica
Jorge Hélio Chaves, advogado, conselheiro do CNJ, representante da OAB, e professor de Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.
O painel da manhã de quarta-feira vai ser polêmico. A palestra de Jorge Hélio Chaves de Oliveira promete colocar mais lenha na fogueira do debate sobre as competências do CNJ. Leia a seguir o que ele adiantou para a Gazeta do Povo sobre o que vai expor na conferência.
Quais os desafios políticos e jurídicos do CNJ?
Um deles é decidir a fronteira entre a atuação administrativa e a jurisdicional dos juízes e dos tribunais. Não podemos controlar a atuação jurisdicional, mas existe uma fronteira cinzenta e defendo que o CNJ atue nessa fronteira.
Qual é essa fronteira?
Defendo que, se o tribunal ou o juiz praticarem um ato proibido pela Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], essa sentença possa ser reformada pelo CNJ. Por exemplo, o juiz tomou uma decisão, mas é acusado de ter vendido essa sentença. Mesmo tendo atuado na esfera jurisdicional, está incorrendo em algum ato que ofende os deveres funcionais que a Loman impõe. Acho que nessa fronteira o CNJ pode atuar: o juiz tomou uma decisão, mas não poderia ter tomado. Desde que esteja na fronteira cinzenta entre a atuação jurisdicional e a atuação administrativa, o CNJ pode avançar até aí.
O que mais o senhor propõe?
Também acho que as ações propostas contra o CNJ e seus conselheiros devam ser julgadas pelo STF. Nesse sentido, acho que eles devem ter foro por prerrogativa de função. Além disso, defendo que o CNJ no exercício do seu mister possa afastar a incidência de alguma lei por ser inconstitucional. Pode exercer controle de constitucionalidade de lei no caso concreto.
Mas isso não seria interferir na esfera de atuação do STF?
Não, porque o próprio STF tem uma súmula que se aplica ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo e de natureza administrativa. É a súmula 347, que diz que o TCU pode exercer o controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo para o caso concreto.
Como o senhor vê o debate sobre quem deve fiscalizar e investigar os juízes?
Não tem o menor cabimento essa invenção de princípio da subsidiariedade, de fazer com que o CNJ só possa agir na inércia ou depois. O CNJ não foi criado para ser babá de corregedoria, elas sabem o que têm de ser feito. Se não fazem, o CNJ tem de fazer. Eu defendo o que leio na Constituição Federal, que é a competência concorrente do CNJ para fiscalizar a atuação dos juízes.
A recente indicação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota para o Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff é o gatilho do debate sobre a forma de composição do mais alto tribunal brasileiro. A discussão acontecerá na 21.ª Conferência Nacional dos Advogados, que inicia no domingo, em Curitiba. A forma como são escolhidos esses ministros será tratada no painel "Judiciário, Ministério Público e Democracia", do qual o advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Clèmerson Merlin Clève participa na quarta-feira.
Segundo ele, o Brasil adota o sistema norte-americano de seleção de membros da Suprema Corte, mas com algumas diferenças. Desde que as constituições brasileiras passaram a exigir notório saber jurídico do candidato, o Senado jamais recusou um nome que chegou até lá. Portanto, já é dada como certa a nomeação da ministra Rosa Maria. Nos Estados Unidos, a sabatina feita pelos senadores é tão importante que já houve casos de o próprio presidente rever sua indicação antes mesmo das sessões.
É sobre a melhoria desse processo que o professor Clève vai falar na conferência. "A pergunta é a seguinte: precisamos mudar nosso Supremo Tribunal Federal? Em um mundo ideal, algumas medidas poderiam ser tomadas, como vedar o candidato que estivesse ocupando um cargo eletivo ou de livre nomeação nos três ou quatro anos anteriores à indicação. É o que acontece na Colômbia, por exemplo, que tem a melhor corte constitucional da América Latina", conta o professor.
Segundo Clève, outras mudanças poderiam ser postas em prática. "Talvez fosse o caso de se estabelecer um mandato, ou mesmo dividir essa competência de escolha entre o Senado, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o próprio presidente da República. Talvez fosse o caso de rever a competência do STF para que ele apenas decidisse questões estritamente constitucionais."
O problema, segundo o professor, é que qualquer uma dessas mudanças teria de ser feita por reforma constitucional. Porém, ele é um grande crítico dessas profusões de emendas existentes no país. De acordo com Clève, as reformas operam como um fator de erosão da efetividade da Constituição. "No caso do Brasil, eu prefiro não haver reforma constitucional para alterar os critérios de investidura dos nossos ministros do Supremo Tribunal Federal."
Portanto, resta aprimorar o sistema atual que funciona muito bem nos Estados Unidos. Para que isso ocorra, segundo as propostas de Clève, o primeiro passo é exigir transparência na análise dos currículos dos próximos indicados. Uma vez o nome no Senado, que seja dado um tempo para que a sociedade civil e o meio acadêmico se manifestem a respeito dele. "Devemos aprimorar esse modelo com mais participação da sociedade civil e com a exigência de que o Senado Federal definitivamente cumpra seu papel, questionando o indicado sobre o que pensa sobre os mais diversos temas. A importância da STF depois da Constituição de 1988 é muito maior do que antes. A sociedade civil vem descobrindo que a composição da Suprema Corte pode trazer alterações importantes na compreensão da Constituição", analisa o professor.
O trabalho do advogado ultrapassa esfera privada
Advogado e ex-presidente da OAB nacional, o paranaense Roberto Busato defende que a atuação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil têm papel fundamental para a manutenção da paridade entre advogados, magistrados e membros do MP.
Busato, que vai falar na Conferência Nacional dos Advogados sobre esse equilíbrio entre advocacia, MP e magistratura, afirma que é necessário que haja uma relação harmoniosa entre esses três atores. "Ao contrário da maioria dos países, no Brasil a advocacia foi alçada ao nível constitucional, quando inseriu no art. 131 que o advogado é indispensável à administração da Justiça", diz. Segundo ele, isso eleva a advocacia para muito além de uma profissão privada e lhe dá atributos de múnus público, ou seja, é uma profissão que deve assegurar e exigir firmemente o indispensável respeito aos direitos dos cidadãos.
Por isso, o advogado possui prerrogativas previstas em lei que devem ser respeitadas por toda a sociedade, o que significa incluir todos os operadores do direito. E a atuação da OAB e dos conselhos é fundamental para fiscalizar e punir os membros que desrespeitam as prerrogativas de advogados, magistrados, promotores e procuradores. "A Lei Federal 8.906, de 1994, diz que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que no exercício de sua profissão, deve manter independência em qualquer circunstância", diz.
Serviço:
A Conferência ocorre no Centro de Convenções ExpoUnimed (Universidade Positivo. Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300, Campo Comprido Curitiba) entre 20 e 24 de novembro.
As inscrições custam: R$ 150 estudantes e R$ 350 para advogados e outros interessados.
Será ofertado certificado de participação com carga horária de 50 horas. Informações pelo http://conferencia.oab.org.br
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