As franquias tomaram conta do Brasil. Regulado em dezembro de 1994 pela lei 8.955, o franchising (franquia empresarial ) foi definido como o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. E eventualmente, também é associado ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador. Em qualquer de suas modalidades isso ocorre mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Em outras palavras, a franquia empresarial surgiu para facilitar a vida de pessoas que têm dinheiro para investir e abrir seu próprio negócio, mas não têm os conhecimentos técnicos de administração e economia (o chamado know-how), geralmente necessários ao sucesso do empreendimento, e tampouco os pretendem ter.
Tecnicamente falando, e de acordo com Arnaldo Rizzardo Filho, pode ser definido, como “um sistema estratégico para distribuir bens e serviços: uma empresa, chamada franqueadora, cede o direito de uso de seu nome, de seu logotipo, de know-how e tecnologia, mediante o pagamento de taxas à outra empresa, chamada franqueada, sendo que ambas possuem direitos e obrigações entre si”.
O próprio Sebrae, ao abordar o tema dispõe, que “os franqueados buscam franquias por considerá-las mais seguras do que os negócios próprios, desejam obter o sucesso já alcançado pelo franqueador e para isso precisam ter o seu apoio em forma de bons treinamentos, inovação tecnológica aplicada ao negócio e suporte operacional, que devem ser medidos junto às unidades já em operação”.
Desta forma, o contrato de franquia, possui como uma de suas principais características a bilateralidade, uma vez que gera para ambas as partes uma série de obrigações as quais devem ser cumpridas para que as partes possam caminhar juntas, não só para garantir o sucesso da franquia, assim como para que cada vez mais a marca franqueada possa crescer no mercado.
Mas tudo no começo parece um sonho. Ao observar a Circular de Oferta de Franquia (prevista no art. 3o da referida lei), oferecida à franqueada, o investidor possuiu no início da relação empresarial, uma estimativa de custo de implantação da operação e retorno de investimento.
A Circular de Oferta de Franquia é o documento que o franqueador é obrigado pela Lei de Franquias a fornecer a todo o candidato a franqueado, e contém várias informações sobre o negócio que se está oferecendo.
Considerada como a fase de negociações, de oferecimento, de análises, que se traduz pelos atos preparatórios realizados, sem obrigatoriedade de conclusão. É importante definir que a entrega de uma Circular de Oferta de Franquia não o obriga a concluir o contrato, mas se concluído, obriga o franqueador pela veracidade do seu conteúdo.
Então, o franqueado investe pesado, pagando tudo que foi solicitada pelo franqueador e acreditando, por óbvio, no retorno do investimento prometido.
Mas o sonho pode rapidamente virar um pesadelo. Muito embora a franqueadora apresente uma mera estimativa de retorno, esta deve estar no mínimo condizente com a realidade de mercado e não apenas para suprir um requisito legal, uma vez que é com base neste fundamento que muitos franqueados optam por continuar ou na relação com a franqueadora.
Claro que a franqueadora não pode prometer resultados, porém, também não pode fazer constar neste material veiculado aos franqueados, informações que não são verídicas, causando uma ilusão de expectativa de negócio ao franqueado.
Ocorre que nem sempre os negócios alcançam a rentabilidade esperada. E o investimento realizado nem sempre tem o retorno esperado. Frustrações, mágoas, famílias destruídas, dinheiro perdido, são sinônimos dos pensamentos de quem optou em adquirir uma franquia, acreditando fielmente no negócio, e que acabou “quebrando”.
Cabe, portanto, um boa análise e ponderação para que a parceria de fato aconteça e dure por muitos anos. Para piorar, com a atual conjuntura da economia brasileira, a expectativa de melhora está cada vez mais longe de nossa realidade. Devemos por certo, observar todos os fatores necessários antes de abrir qualquer negócio e não acreditar em tudo que é prometido.
Facilidades certamente irão aparecer e embalar o sonho de prosperar em um mercado competitivo como o brasileiro, mas não podemos nos iludir para este sonho não se tornar um verdadeiro pesadelo.
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