O empregado de uma rede de supermercados será indenizado pela empresa, após sofrer um acidente de bicicleta enquanto voltava do trabalho. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu de modo unânime, a empregadora teve culpa no ocorrido porque não fornecia vale-transporte (VT) ao funcionário na época do acidente.
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O relator do processo na corte, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que é preciso ter cautela ao avaliar a responsabilidade de empresas em acidentes no trajeto entre a empresa e a residência do funcionário. No caso em questão, embora o empregado não estivesse mais em horário de serviço, Belmonte entendeu que o próprio supermercado assumiu o risco de um incidente ao não fornecer o VT solicitado pelo funcionário, fato comprovado por duas testemunhas. O homem foi atropelado.
Os juízes observaram que a falta do benefício impossibilitou o empregado de usar um meio de locomoção mais seguro, portanto o acidente não era imprevisível. O fato de o homem ser cego de um olho e se ver obrigado a ir ao serviço de bicicleta também foi levado em consideração. Segundo o TST, o acidente trouxe “dissabores, amargura e abalo moral, devendo a reclamada [empresa] responder por danos morais ao empregado”. O valor fixado foi de R$ 20 mil.
Colaborou: Mariana Balan.
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