| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Em fevereiro deste ano, o governo liberou o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de quem deixou o emprego até 31 de dezembro de 2015. Até o mês de julho, os beneficiários poderão sacar seus recursos a partir dos meses estabelecidos de acordo com a sua data de nascimento. Porém, muita gente tem encontrado as contas vazias na hora do saque e não sabe bem o que fazer. Na hora do aperto, ficar com as mãos abanando não é a melhor das soluções.

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De acordo com Alexsander Fernandes de Andrade, advogado trabalhista, nem sempre os problemas nos valores das contas são indício de fraude. Por isso, a primeira coisa a fazer é tirar o extrato do FGTS e verificar na Caixa Econômica Federal se não houve um erro do sistema. Esse tipo de problema tem sido resolvido pelo próprio banco. Todas as informações básicas sobre o assunto podem ser encontradas nesta página do site da Caixa.

Se nenhum erro for detectado, o trabalhador deve procurar a empresa em que trabalhou e tentar resolver a situação amigavelmente. As empresas às vezes depositam valores menores do que o devido por causa de um erro do RH ou de cálculo. Até por isso, o advogado ressalta que os trabalhadores devem acompanhar os depósitos do FGTS mensalmente. Não é preciso esperar a hora do sufoco para cuidar das contas. “O trabalhador não só pode, como deve acompanhar a situação do FGTS. Não dá para esperar sair do emprego para ir atrás disso”, diz Andrade. Atualmente, a Caixa oferece até o serviço de SMS no celular para que o trabalhador possa acompanhar a situação de sua conta.

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Se a questão não for resolvida amigavelmente com o ex-empregador, é hora de procurar um advogado trabalhista e partir para uma reclamação trabalhista na Justiça. O trabalhador tem que ajuizar a ação até dois anos depois da rescisão contratual e pode cobrar a quantia devida do FGTS referente apenas aos últimos cinco anos. Em caso de fraude, quando a empresa que não fez os depósitos, o trabalhador pode cobrar o valor total referente ao prazo limite de cinco anos. Se houve erro no valor dos depósitos, é possível cobrar o valor parcial. Os depósitos mensais do FGTS correspondem a 8% da remuneração do trabalhador, ou seja, 8% sobre o salário e eventuais adicionais, como horas extras, 13º salário, férias, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, entre outros.Andrade ressalta ainda que, em média, a Justiça do Trabalho tem levado de seis a meses até um ano até dar a sentença em casos relacionados a esse assunto.

O advogado destaca que mesmo os trabalhadores que já deixaram o emprego há mais de dois anos devem procurar as empresas em que trabalharam para receber os valores devidos. “Nem sempre é necessário o litígio, precisamos buscar as soluções conciliatórias”, afirma. Na hora da negociação, a atuação dos órgãos fiscalizatórios é um trunfo na manga dos trabalhadores que não podem entrar na Justiça, porque a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho não estão limitados ao prazo de dois anos para cobrar os valores ou lavrar um auto de infração contra a empresa. “Mesmo sem a possibilidade de o trabalhador cobrar na Justiça, não ter depositado o FGTS é uma irregularidade”, completa. A rede de atendimento do Ministério do Trabalho pode ser consultada neste site.