O questionamento do Ministério Público Federal (MPF) às novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizam as companhias aéreas a fazerem cobrança de taxa pelo despacho de bagagens, leva à análise do papel das agências reguladoras e do alcance que esses órgãos devem ter. Criadas para controlar a qualidade e estabelecer regras para setores estratégicos, as agências devem servir como referência em questões técnicas, mas, quando suas normas são levadas ao Judiciário, o setor que deveria estar bem regulado pode acabar enfrentando insegurança jurídica.
O advogado e professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann Moreira explica que cabe às agências fazer a regulação técnica e imparcial e que elas devem ser autônomas: “[a Anac] está entre o poder público – não é parte do Ministério dos Transportes – os consumidores e as empresas aéreas. A agência regula o setor para tentar manter estabilidade, viabilidade e qualidade na prestação de serviço. Em tese, cabe a ela manter o sistema em equilíbrio segundo critérios técnicos”, diz Bockmann Moreira.
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No caso da Anac, o advogado explica que compete à agência verificar alguns parâmetros da prestação de serviço, a demanda por voos, a segurança, e fazer estudos técnicos para regular o setor, inclusive definir preços. O desafio é que os preços do setor aéreo são difíceis de controlar, pois variam muito. Para propor mudanças nas normas, a agência deve se munir de conhecimento técnico e informações fornecidas pelas companhias aéreas.
Os regulamentos da Anac são infralegais e não podem se opor à lei. Por outro lado, não havendo contrariedade à legislação, devem ser cumpridos pelas partes envolvidas. “A ideia básica é que haja certo respeito quanto às decisões da agência, que, em tese, é quem mais entende o que deve ser feito para manter o setor regulado”, diz o professor da UFPR.
Mas, se as normas da Anac contrariarem a legislação, podem ser questionadas no Judiciário. “O Poder Judiciário está aí para dirimir insegurança jurídica. Mas gera mais insegurança quando demora para decidir”, observa o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em Direito das Relações de Consumo.
João Muniz, também especialista em direito das relações de consumo, considera, como consumidor, que a iniciativa do MPF de questionar a taxa de bagagem é louvável. Por outro lado, do ponto de vista legal, não vê ofensa à legislação. “[A norma] Está dentro do poder regulatório da Anac. Apesar de ter que respeitar o consumidor, não é uma entidade de defesa do consumidor”, explica o advogado.
Os argumentos apresentados pelo MPF são de que a nova norma da Anac desrespeita o Código do Consumidor, por fazer venda casada, o Código Civil e a Constituição, por retirar diretos que os consumidores já têm. Mas, Fragata Junior aponta que os argumentos não se embasam em texto expresso da lei e são “só principiológicos”.
A insegurança jurídica, na opinião dos juristas, poderia ser evitada com cumprimento da norma, por mais impopular que seja: “Demais poderes constituídos, MPF, Judiciário, têm que prestar deferência à regulação técnica das agencias”, observa Bockmann Moreira.
Por outro lado, se o resultado da cobrança da taxa de bagagem não trouxer os resultados esperados de redução de preço para os consumidores, aí sim caberia ao MPF ajuizar ação. “Se for demonstrado que as companhias têm condições de baixar o preço e não baixam por ação cartelizada, aí sim o MPF deve ajuizar ação”, aponta.
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