O dono de uma vaca e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) terão de pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, e uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a um motociclista que atropelou o animal na BR 470, em Santa Catarina, em 2009. Com o acidente, o rapaz ficou com diversas cicatrizes e com dificuldade para se locomover, o que o incapacitou para o trabalho. Após o choque frontal, o condutor foi arremessado e sofreu várias fraturas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4).
A ação foi movida na 1.ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O DNIT e o proprietário do bovino sustentaram responsabilidade exclusiva da vítima, mas, em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido de indenização. Conforme a sentença, vários incidentes já haviam sido registrados no local. Entretanto o dono do animal e o DNIT nada fizeram para impedir a nova ocorrência, como a instalação de cercas às margens da rodovia. Já o pedido de pensão vitalícia foi negado, uma vez que o condutor recebe benefício previdenciário pelas limitações.
Na 4.ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reformou parcialmente o entendimento. Segundo a magistrada, o fato de a vítima perceber auxílio previdenciário não impede o recebimento da pensão, pois são de naturezas diferentes. “Não é incompatível o recebimento de benefício previdenciário com a fixação de pensão de natureza civil”, explicou.
As informações são da assessoria de comunicação do TRF 4.
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