Uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982 receberá da Receita Federal o valor pago por ela de Imposto de Renda nos últimos cinco anos.Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção negado pela Receita Federal.
As informações são da assessoria de comunicação do TRF4.
Segundo a Receita, a doença estaria sob controle e a autora não teria conseguido comprovar a gravidade da cardiopatia. Já a contribuinte, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, alegava que o órgão se recusava a receber os laudos expedidos pelo seu médico, requerendo documentos fornecidos apenas por médico do SUS, o que não é possível, visto que ela é acompanhada por profissional não vinculado ao SUS.
A ação foi julgada procedente e a União apelou ao tribunal reafirmando que a autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção.
O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua enfermidade. Para Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental. “Registro que o conjunto das provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.
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