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A Convenção de Haia sobre sequestro internacional, de 1980, que prevê as normas para resolução dos litígios sobre guarda, está em vigor no Brasil desde 2000. No entanto, os termos dessa convenção ainda são pouco conhecidos no Brasil, o que leva magistrados a muitas vezes extrapolarem os limites de sua jurisdição ao tomar algumas decisões.

Segundo a convenção, quando os pais estão em diferentes países e disputam a guarda de uma criança, o Judiciário precisa, em primeiro lugar, analisar em qual país a decisão deve ser tomada. Se não for no Brasil, o juiz deve parar por aí. Mas nem sempre isso acontece. Muitas vezes, até com o objetivo de minimizar o sofrimento, juízes procuram tomar uma decisão célere que já defina com quem vai ficar a guarda em vez de transmitir a responsabilidade para a corte que de fato teria essa competência.

A garantia dos direitos da criança e do adolescente são responsabilidade da família, do Estado e de toda a sociedade. Quando os interesses deles estão envolvidos, é natural que os operadores do direito procurem priorizar o bem-estar daqueles que ainda não decidem por si. Contudo, a falta de conhecimento ou de cumprimento da Convenção de Haia tem tido efeito inverso e tornado processos mais longos e dolorosos. A reportagem de capa desta edição fala sobre o os desafios para que a norma seja cumprida e os direitos dos principais interessados sejam resguardados.

Já a entrevista desta semana é com o economista chinês Xia Yeliang, ex-professor da Universidade de Pequim. Ele relata como é a privação da liberdade de expressão em seus país e a perseguição pela qual aqueles que ousam fazer críticas passam.

Boa leitura!

Joana Neitsch, editora do caderno Justiça & Direito

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