A 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou de R$ 42 mil para R$ 200 mil a indenização que o município de Joinville terá de pagar a um motociclista que se acidentou em uma rua com buracos na cidade. O homem alegava que perdeu o equilíbrio quando sua motocicleta atingiu pedras e um buraco sem sinalização de advertência em uma rua do município. A moto derrapou e colidiu com um muro, o que causou lesões na coluna e provocou a paralisia de seus membros inferiores.
O município foi condenado em primeiro grau ao pagamento de danos morais (R$ 42 mil), prejuízos com a moto (R$ 1,3 mil) e pensão mensal vitalícia (R$ 389,85). O (TJSC) manteve integralmente a sentença. A vítima considerou o valor “irrisório” diante das consequências sofridas (paraplegia, impotência sexual, perda de controle sobre a urina, incapacidade reprodutiva, entre outras) e recorreu ao STJ para requerer danos morais e estéticos de R$ 500 mil, pensão mensal de dois salários mínimos, 13.º salário relativo à pensão e outras verbas indenizatórias.
Para o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível em casos excepcionais, quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada – o que, segundo ele, ocorreu no caso analisado.
O ministro considerou que a fixação do dano moral em R$ 42 mil “encontra-se em dissonância com as balizas do STJ para casos análogos”, por isso propôs que a quantia fosse aumentada para R$ 200 mil – o que foi aceito pelos demais ministros. Os demais pedidos foram negados.
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