Ementa
DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS HERBALIFE EM TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIRTUAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO DE EMPREGO QUE NÃO SE RECONHECE.
O Réu colacionou aos autos normas para atuação como distribuidor de produtos Herbalife, com a proibição expressa de utilização de empregados no "espaço vida saudável" e pedido de inscrição do Autor junto à Herbalife, como distribuidor, com o Réu figurando na condição de "patrocinador" e de "supervisor". Não há nos autos qualquer comprovação dos valores que o Autor diz ter recebido do Réu a título de salários. Da análise probatória verifica-se a ausência dos requisitos configuradores da relação empregatícia. A testemunha vinda pelo Autor não trouxe qualquer elemento a corroborar a tese inicial quanto à prestação de serviços na condição de empregado, por desconhecer qual era a relação havida entre as partes. Por seu turno, a testemunha trazida pelo Réu, após destacar a forma de relacionamento entre os distribuidores dos produtos Herbalife - sem subordinação -, afirmou que o Autor atuava no espaço comercial do Réu como forma de aprendizagem e com possibilidade de também vender produtos. Sequer a onerosidade foi demonstrada, pois, conforme explicou a testemunha de indicação do Réu, a remuneração do Autor consistia no lucro obtido com a revenda dos produtos, que poderiam ser adquiridos do próprio patrocinador. Da mesma forma, a subordinação jurídica que, frise-se, é o elemento diferenciador central entre as figuras do trabalhador autônomo e do trabalhador com vínculo empregatício, não ficou cabalmente comprovada na hipótese. Não existem sequer indícios de que o Réu desse ordens para o Reclamante; que o Reclamante cumprisse horários; ou mesmo efetuasse a limpeza do local, conforme alegou inicialmente. Assim, não tendo a testemunha de indicação obreira trazido informações sobre a relação jurídica havida entre e as partes e tendo a testemunha trazida pelo Réu corroborado os termos da defesa e dos documentos que acompanham, conclui-se pela inexistência de relação de emprego entre as partes. Recurso do Autor a que se nega provimento.
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