A Justiça do Trabalho de Minas Gerais não transformou o pedido de demissão em desligamento sem justa causa de um trabalhador que alegou estar sendo perseguido pelo empregador. O homem teve a meta aumentada em 10 vezes após se negar a usar uma fantasia de frango na inauguração de um supermercado pertencente à empresa.
O autor da ação relatou que sua meta de vendas era de 42 toneladas de produtos ao mês. Após o ocorrido, foi transferido para uma equipe cuja meta mensal era de aproximadamente 400 toneladas, número que acreditava ser impossível de atingir. Para o homem, o ato seria uma forma de atingir seu psicológico, a fim de coagi-lo a pedir demissão.
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Para Laudenicy Moreira de Abreu, juíza da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o empregador não conseguiu comprovar que a mudança de equipe tinha propósito de retaliação ou de coação a um pedido de demissão.
A transferência do funcionário de grupo, inclusive, seria uma das prerrogativas do poder diretivo do empregador, possibilidade do patrão em determinar como a atividade será exercida, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do mais, segundo uma testemunha, o episódio da recusa em usar a fantasia de frango ocorreu em 2012, enquanto as metas foram aumentadas somente em 2015.
A magistrada também afirmou que um dos motivos para o pedido de demissão por parte do autor foi o fato de ele considerar o valor do seu salário incompatível com o trabalho que executava. O trabalhador não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), mas o órgão manteve o entendimento da primeira instância.
Colaborou: Mariana Balan.
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