O TRT de Mato Grosso, da 23.ª Região, condenou uma babá por litigância de má-fé. Ela havia sido demitida por justa causa depois que a patroa descobriu que a empregada tinha apresentado um atestado médico falso para poder viajar. Ela alegava uma suposta complicação na gravidez e por isso deveria repousar, mas postou fotos no Facebook em que aparecia na praia, com a família e amigos.
Nos atestado apresentado à empregadora, as informações era de que ela estava com sangramentos e muito debilitada. Contudo, postou no Facebook fotos que comprovavam que estava bem de saúde, inclusive com as hashtags: #ferias, #rj, #perguntaseeutobem e #tobemdemais. A empregadora tomou conhecimento das postagens e a demitiu por justa causa quando ela retornou ao trabalho.
A partir das fotos e conversar anexadas nos autos o juízo da 7ª Vara Trabalhista de Cuiabá (MT) manteve a justa causa e ainda a condenou a pagar multa por litigância de má-fé. A babá incorreu em pelo menos três práticas previstas no artigo 482 da CLT que justificam a demissão por justa causa: ato de mau procedimento, por falsificar informações; ato de desídia, por não comparecer ao labor; e ato de insubordinação, já que não foi autorizada a se ausentar do trabalho. A empregada negou que houvesse feito a viagem e recorreu da decisão.
Recurso
O relator, desembargador Osmair Couto, deu razão à empregadora, tendo em vista “a patente quebra de confiança” que decorreu do fato de a babá, não sendo autorizada pela empregadora a realizar uma viagem, utilizar-se de atestado médico para se ausentar do serviço. “A autora vem a juízo afirmando que foi demitida sem justa causa enquanto se encontrava gestante. Por alterar a verdade dos fatos, incorreu em litigância de má-fé, de modo que mantenho a irrepreensível decisão que a condenou ao pagamento da multa.”
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