O cliente de um banco será indenizado por ter tido informações da sua conta repassadas a sua ex-esposa. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou que houve quebra de sigilo bancário.
Segundo o acórdão, a mulher teve acesso a movimentações financeiras e faturas de cartão de crédito do ex-marido. Com esses dados, ela solicitou revisão da pensão alimentícia.
Ao ajuizar a ação, o cliente do banco afirmou que sua conta sempre foi individual e que ninguém estava autorizado a ter acesso aos seus dados bancários.
Em sua defesa, o banco sustentou que não havia provas de que um dos funcionários houvesse repassado as informações sigilosas do cliente, e que a mulher poderia tê-las obtido de diversas formas.
Em primeiro grau, a sentença determinou que a indenização por danos morais fosse de R$ 10 mil.
Ao recorrer, o cliente argumentou que, diante da ofensa e da capacidade econômica da instituição financeira, o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 50 mil.
A relatora do caso, juíza de direito substituta em 2º Grau Maria Roseli Guiessmann, considerou que de fato houve culpa do banco pois que a própria ex-esposa do cliente afirmou em depoimento que retirou os extratos em um balcão de atendimento. A magistrada definiu então que o valor fosse majorado para R$ 20 mil.
“Não restam dúvidas que houve a quebra de sigilo bancário do apelado, configurando, portanto, o dever de indenizar do banco em razão do ilícito cometido, o qual ocasionou prejuízos ao mesmo”, apontou a relatora.
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