O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4) decidiu que a filha e a viúva de um gerente de copa da boate Kiss morto no incêndio de janeiro de 2013 receberão indenização no valor de R$ 187,4 mil. Às duas também deverá ser paga uma pensão mensal equivalente a 70% do salário do funcionário, que era de R$ 900.
À época do incêndio, a esposa do empregado, que tinha 33 anos, estava na reta final da gravidez da filha do casal. No processo, a mulher pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de danos morais e materiais, alegando que a boate desrespeitou diversas normas de segurança, como a falta de saídas de emergência e a não proibição do uso de fogos de artifício no interior do estabelecimento.
Em primeira instância, a Justiça fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil e limitou em 24 anos o recebimento da pensão por parte da filha. A mulher recorreu, e a 7ª Turma do TRT-4 aumentou o valor da indenização e definiu que a pensão mensal será recebida pela viúva até a data em que o marido completaria 74 anos, em 2057, e pela filha até o seu aniversário de 25 anos de idade, em 2038.
A desembargadora Denise Pacheco, relatora do recurso, afirmou que as provas trazidas ao processo comprovaram que a boate teve “altíssimo grau de culpa” no acidente, uma vez que o estabelecimento descumpriu normas de segurança de incêndios e nunca orientou os funcionários sobre como agir em casos desse gênero. A magistrada também alegou que o acidente “provocou a ruptura de vínculos fortes de amor e de afeição no núcleo familiar mais íntimo do trabalhador acidentado”.
Colaborou: Mariana Balan.
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