O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um casal receba do estado do Acre R$ 60 mil de indenização por danos morais e estéticos devido à lesão que sua bebê sofreu durante o parto. O erro médico causou problemas no braço da recém-nascida.
O parto foi realizado e um maternidade pública e, segundo informações do processo, o responsável pelo procedimento teria segurado a bebê de mal jeito, o que acabou comprometendo os movimentos do braço. A recém-nascida teve que passar por sessões de fisioterapia.
Em primeiro grau, a sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização, mas o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) reduziu o valor para R$ 60 mil. O estado recorreu, então, ao STJ e contestou o valor fixado no TJ, mas o relator do caso, ministro Sérgio Kukina considerou que não seria possível fazer a alteração “ante a impossibilidade de análise de fatos e provas”, conforme a Súmula 7 do STJ. Ele também avaliou e que o valor arbitrado não foi excessivo.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ
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