A Claro foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a oferecer promoções iguais para clientes novos e antigos. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, que argumenta que há diferença de tratamento entre os consumidores, pois há descontos consideráveis oferecidos apenas para novos assinantes.
Em sua decisão, o juiz Thiago de Moraes Silva, da Sexta Vara Cível de Brasília, apontou como fundamentação o inciso III do artigo 3º da Lei Geral das Telecomunicações, Lei n. 9.742/97, que prevê que o usuário de serviços de telefonia tem o direito de “não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço”.
A empresa argumentou que não viola o Código de Defesa do Consumidor e que a resolução da Anatel contém irregularidades em sua elaboração. Mas o recurso não foi aceito e a Claro foi condenada pela Justiça.
“No caso em tela, a requerida demonstra que pratica constantemente essa discriminação entre consumidores, o que denota sua resistência no cumprimento, bem como na insistência no seu direito”, observou o juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani ao julgar embargos de declaração apresentados pela Claro.
Ainda cabe recurso da decisão.
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