Um salão de beleza de Goianésia (GO) foi condenado pela Justiça de Goiânia a indenizar uma cliente. A mulher sofreu forte reação alérgica depois de passar por procedimentos capilares no estabelecimento, e receberá R$ 3 mil a título de danos morais.
Imediatamente após a descoloração, tintura e selagem dos fios, a mulher começou a sentir muita coceira no couro cabeludo, de onde brotaram feridas. Ao chegar em casa, as dores pioraram. A juíza Ana Paula de Lima Castro, que julgou a ação, entendeu que houve falha na conduta da cabeleireira, uma vez que testes de sensibilidade deveriam ter sido realizados na cliente antes da aplicação dos produtos.
Leia também: Mulher é flagrada com adolescente em motel e ainda pede indenização
Em sua defesa, a dona do salão alegou que a mulher já estava acostumada com o tratamento, mas Ana Paula não aceitou a justificativa. Para a magistrada, o problema poderia ter sido evitado, uma vez que a profissional que realizou os procedimentos detém conhecimento técnico sobre o trabalho e deveria saber que possíveis reações podem ser desencadeadas a partir da utilização dos produtos químicos. O marido da cliente chegou a fotografar as feridas - imagens que, junto ao laudo médico que atestou as lesões, serviram de prova no processo.
A respeito dos danos morais, a juíza afirmou que o objetivo dos procedimentos, uma transformação estética embelezadora, não foi alcançado. “Pelo contrário, trouxe-lhe efeitos diversos e inesperados, necessitando, inclusive, de atendimento médico e posteriores cuidados exigidos, com alteração de sua rotina diária”, observou Ana Paula.
Colaborou: Mariana Balan.
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Após críticas, Randolfe retira projeto para barrar avanço da direita no Senado em 2026
Novo decreto de armas de Lula terá poucas mudanças e frustra setor
Câmara vai votar “pacote” de projetos na área da segurança pública; saiba quais são