Um salão de beleza de Goianésia (GO) foi condenado pela Justiça de Goiânia a indenizar uma cliente. A mulher sofreu forte reação alérgica depois de passar por procedimentos capilares no estabelecimento, e receberá R$ 3 mil a título de danos morais.
Imediatamente após a descoloração, tintura e selagem dos fios, a mulher começou a sentir muita coceira no couro cabeludo, de onde brotaram feridas. Ao chegar em casa, as dores pioraram. A juíza Ana Paula de Lima Castro, que julgou a ação, entendeu que houve falha na conduta da cabeleireira, uma vez que testes de sensibilidade deveriam ter sido realizados na cliente antes da aplicação dos produtos.
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Em sua defesa, a dona do salão alegou que a mulher já estava acostumada com o tratamento, mas Ana Paula não aceitou a justificativa. Para a magistrada, o problema poderia ter sido evitado, uma vez que a profissional que realizou os procedimentos detém conhecimento técnico sobre o trabalho e deveria saber que possíveis reações podem ser desencadeadas a partir da utilização dos produtos químicos. O marido da cliente chegou a fotografar as feridas - imagens que, junto ao laudo médico que atestou as lesões, serviram de prova no processo.
A respeito dos danos morais, a juíza afirmou que o objetivo dos procedimentos, uma transformação estética embelezadora, não foi alcançado. “Pelo contrário, trouxe-lhe efeitos diversos e inesperados, necessitando, inclusive, de atendimento médico e posteriores cuidados exigidos, com alteração de sua rotina diária”, observou Ana Paula.
Colaborou: Mariana Balan.
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