A substituição da pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica é inviável. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o processo de um homem condenado por violação de domicílio e violência doméstica. A decisão foi unânime.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS) após invadir a casa da ex-mulher. À Justiça, a vítima contou que o homem estava embriagado e trazia consigo um pacote de carne, alegando que havia ido até a residência para “fazer um churrasco”. Após a mulher negar a permanência do ex-marido, ele teria se revoltado e jogado a embalagem de carne na antiga companheira. Latas de cerveja também foram arremessadas no interior da moradia.
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Condenado em primeiro grau, o homem interpôs recurso e pediu pela aplicação do princípio da insignificância no caso, quando a conduta do réu é considerada inofensiva. O Tribunal de Justiça acatou o pedido e substituiu a pena de prisão pela restritiva de direitos. O MP-MS recorreu STJ, que decidiu restabelecer a sentença de sete meses e 20 dias de prisão.
Na decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica quando se trata de crime cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça, sendo inviável que a pena de prisão seja substituída nesses casos.
Colaborou: Mariana Balan.
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