Um condomínio deverá pagar indenização a moradora que teve seu apartamento avariado durante uma inundação. A decisão da 25.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais.
As informações são da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.
De acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside estava em más condições de conservação. Em determinado dia, a residência ficou completamente inundada por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência. Devido ao ocorrido, a vítima sofreu diversas perdas materiais, além sofrer danos na estrutura do apartamento.
“Situação que demandava reparo urgente, ultrapassou o limite do razoável, situação que evidentemente causou sérios transtornos a condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”, de acordo com a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.
A decisão foi unânime.
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