Um consumidor que encontrou casulos e larvas vivas em ovo de Páscoa deverá ser indenizado em R$ 5 mil reais pela fabricante do produto. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC). O caso aconteceu em 2014, mas a decisão só foi publicada agora.
Conforme relatou nos autos, logo após ingerir um pedaço do ovo, adquirido em uma loja de departamentos, o homem constatou que havia larvas vivas e casulos incrustados no chocolate, além de vermes no saco plástico lacrado com bombons dentro, que vêm junto com o produto. A fim de provar o ocorrido, o homem, que acredita que sua saúde foi colocada em risco ao consumir o chocolate contaminado, fez fotos em que a existência dos bichos ficou evidenciada.
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Antes de procurar a Justiça, o consumidor entrou em contato diretamente com a empresa, que se esquivou da responsabilidade. A fabricante alegou que “o ciclo de vida da praga encontrada é relativamente curto, de 30 a 80 dias, em média, e nosso conhecimento permite afirmar que a contaminação provavelmente ocorreu quando o produto não estava mais sob nossos cuidados”.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Gerson Cherem II, a empresa não conseguiu, no processo, afastar-se da culpa pelo ocorrido. O juiz entendeu que, ao adquirir um produto, tem-se a expectativa de ingerir alimento confiável, que não apresente riscos à saúde. Destacou, ainda, o preço elevado do produto e a tradição da marca, que pertence a uma fabricante multinacional, o que reforçaria essa confiabilidade.
Colaborou: Mariana Balan.