A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um consumidor vai receber o dinheiro de volta e indenização por danos morais e materiais por ter comprado um carro 0 KM que, pouco depois de um ano, apresentou defeito. O comprador fez todas as revisões periódicas em concessionária autorizada.
De acordo com o processo, a compra foi feita em maio de 2009 por R$ 31.800. E, em julho de 2010, o veículo começou a apresentar defeitos, como borra de óleo e sinais de fundição do motor. Quando os problemas começaram, a quilometragem do carro era 21.818 km.
Ao procurar a concessionária, o cliente foi informado que o que estava ocorrendo em seu carro era resultado de um defeito no motor e que estava ocorrendo um recall. Ele ficou mais de 30 dias sem o veículo para que fosse feita a troca da peça. Quando recebeu o veículo de volta, ainda teve arcar com alguns ajustes mecânicos que foram necessários.
No processo, consta a justificativa da montadora para a demora: “Segundo a ré, a demora em entregar o veículo seria justificada pela necessidade de aprovação da troca do motor, a demora da chegada do motor em Natal, da adequação do documento de transferência no Detran em virtude da consequente troca de chassi e, por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em Porto Alegre/RS, o que traria a necessidade de adaptação da documentação ao Detran-RN”.
Mas, mesmo assim, o juiz responsável pelo caso, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, considerou que conduta da empresa foi desrespeitosa com o consumidor. Ele determinou a devolução do dinheiro pago pelo carro; indenização por danos morais de R$ 8 mil; indenização por danos materiais de R$ 5.940, por gastos com aluguéis de carros no período em que o cliente ficou sem seu veículo; e repetição indébito (ressarcimento em dobro) de R$ 890,56 pelos gastos que o consumidor teve com peças e serviços que foram necessários após a manutenção do recall.
“Deveras, o dano moral está configurado na hipótese dos autos, pois a postura da ré traduz desrespeito para com o consumidor. Demais disso, a situação experimentada não é consentânea com o que se espera de um automóvel novo, adquirido zero quilômetro, e que teve todas as revisões realizadas em concessionárias autorizadas, de acordo com as indicações constantes no manual do fabrica”, observou o juiz.
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