Um cliente de uma loja de móveis será indenizado por ter comprado armários e uma pia que apresentaram problemas e, após reclamar mais de 30 vezes, não ter o caso solucionado. Em seu voto, a relatora levou em conta o fato de a ação ser movida contra uma grande rede de lojas. A decisão é da Câmara Especial Regional de Chapecó, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O consumidor comprovou no processo que foi à loja mais de 30 vezes na tentativa de resolver o problema. Na decisão de 1º grau, foi definido que deveria apenas haver o ressarcimento de parte do valor pago na compra dos produtos. Mas ao julgar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, avaliou que o caso foi além de um simples transtorno que poderia ocorrer nas relações de consumo e que caberia ressarcimento por danos morais. O valor fixado foi R$ 4 mil corrigidos desde 2010.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou o peso da responsabilidade que uma grande rede tem ao fazer atendimento: “A apelada/ré não é uma lojinha de família, mas uma rede de estabelecimentos comerciais”. Além disso, a magistrada observou as consequências práticas da falta de respeito ao consumidor: “Pode-se imaginar o transtorno quanto à impossibilidade de correto uso de armário de cozinha e, mais ainda, quanto à impossibilidade do uso da pia. Como ficar sem pia para lavar a louça, não semanas, mas meses?”
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)
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