O Tribunal Superior de Trabalho (TST) condenou o banco HSBC a pagar indenização de R$ 20 mil a um analista que reclamou na Justiça por ter sido impedido de participar da greve. Segundo o funcionário, durante a greve, os bancários recebiam ligações com orientações sobre lugares alternativos para trabalharem, havia plano de contingência para orientar o serviço e o comportamento dos funcionários e até um helicóptero foi contratado pelo banco para levar analistas ao prédio onde eles trabalhavam.
O argumento do banco foi o de que apenas buscaram alternativas para que aqueles que quisessem trabalhar tivessem condições para cumprir suas atividades, já que os grevistas faziam barreiras na entrada das agências e dos locais de trabalho. Mas o TST manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 9ª Região (TRT-9) de que o direito de greve, previsto na Constituição Federal, foi desrespeitado.
Em primeira instância, na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o depoimento de uma testemunha, que também trabalhava na instituição financeira, serviu para confirmar a denúncia do bancário de que havia proibição de fazer greve. Além disso, conforme a sentença, ao invés da coação, o banco poderia questionar judicialmente a legitimidade da greve.
No recurso ao TST, o bancário solicitava que o valor da multa fosse aumentado, mas a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, considerou que o valor fixado inicialmente estava de acordo com o princípio da razoabilidade e não seria necessário fazer alterações.
Com informações da assessoria de imprensa do TST
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