Uma empresa do ramo de bebidas localizada em Curitiba foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um vendedor que era submetido a condutas abusivas na cobrança de metas. A decisão, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi unânime.
Para os ministros, o assédio moral foi configurado devido à prática reiterada das condutas. Segundo o funcionário, caso as metas não fossem cumpridas, era preciso praticar polichinelos e escrever à mão as rotinas básicas do vendedor por cerca de 50 vezes. Em uma das situações, os empregados foram vendados e, postos em fila indiana, receberam borrifadas de água e apanharam com galhos de árvore. Uma testemunha do processo contou que o gerente da empresa afirmava que a técnica era utilizada para que os trabalhadores mostrassem que eram capazes de superar dificuldades.
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Em sua defesa, a empresa alegou que a cobrança de metas é uma das prerrogativas do empregador, e que não havia prova do dano moral. Reconheceu, porém, que o gerente em questão realizou condutas abusivas, mas que foi dispensado do trabalho. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, a justificativa não foi suficiente. De acordo com o magistrado, “a cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”.
A empresa já havia sido condenada em primeiro grau, no valor de R$ 7 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), por sua vez, elevou a condenação para R$ 20 mil, entendendo que a possibilidade de cobrança de metas possui limites e que não é admissível que empregados sejam submetidos a situações vexatórias.
Colaborou: Mariana Balan.
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