O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um homem pague aluguel à ex-esposa pelo tempo em que fez uso exclusivo do imóvel durante o processo de separação. O valor a ser pago deverá ser o equivalente a 50% do valor de mercado, com desconto das despesas com manutenção e tributos.
No segundo grau de jurisdição, o pedido da ex-esposa havia sido negado, sob o argumento de que, enquanto a partilha não fosse concluída, os ex-cônjuges mantinham o estado de mancomunhão.
Mas para o relator do caso, ministro Raul Araújo, com a homologação da separação judicial, a mancomunhão vira condomínio e a hipótese de indenização passa a ser possível.
“Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco”, observou o relator
Por outro lado, o relator do caso considerou que os gastos com o aluguel do imóvel influenciam no valor da pensão alimentícia e deveriam ser contabilizados para o cálculo.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ
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