O estado de Santa Catarina vai ter que ressarcir cerca de R$ 27 mil à família de uma paciente com tumor cerebral que precisou bancar por conta própria a realização de uma neurocirurgia emergencial. O tratamento da mulher era custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não havia vagas na UTI local conveniada ao sistema público, impossibilitando a operação. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense (TJ-SC).
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Na época dos fatos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em nome da paciente, que necessitava, com urgência, de cirurgia para descompressão cerebral. A Justiça definiu que o estado de Santa Catarina deveria fornecer o procedimento, tratamento e medicamentos necessários, mas a liminar não foi cumprida. Como não podia esperar pela resolução dos entraves burocráticos, a família da mulher acabou custeando de forma integral a operação.
Posteriormente, o Poder Público foi condenado ao fornecimento dos remédios necessários à paciente, bem como ao ressarcimento dos gastos da cirurgia. A mulher acabou falecendo em março de 2016, e a família foi habilitada a receber a quantia.
O TJ-SC concluiu que a negativa de atendimento hospitalar a pessoas com urgência comprovada se configura como uma quebra grave ao direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal. Para o relator, o desembargador Júlio César Knoll, ficou comprovado que “a família realizou por sua conta o que era dever do Estado, pois estava clara a urgência do procedimento”.
Colaborou: Mariana Balan.
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