A Igreja Universal do Reino de Deus terá que indenizar uma fiel que caiu durante uma sessão de exorcismo. A decisão é 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo o site Jota, negou na última quinta-feira (20) um recurso da igreja, que pretendia discutir o tipo de responsabilidade sobre o caso.
Durante o culto, a mulher teria perdido os sentidos e caído após ser empurrada por um pastor. Mesmo tendo se ferido, não recebeu nenhum atendimento e, por isso, pediu indenização por danos morais.
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Em sua defesa, a igreja argumentou que não há responsabilidade, do ponto de vista jurídico, que se aplique ao caso. A instituição religiosa sustentou que não seria o caso de responsabilidade subjetiva já que, em geral, suas atividades não submetem os fiéis a riscos.
Mas, para o relator do processo, ministro Raul Araújo, não importa como a responsabilidade seja qualificada, o fato é que nas instâncias anteriores da Justiça já ficou configurado que houve culpa da igreja pelo acidente. Todos os ministros da turma acompanharam o relator e negaram o recurso da Universal.
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