Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a guarda compartilhada das duas filhas de um casal, mesmo havendo relato de violência doméstica do pai contra a mãe no autos do processo. Os ministros entenderam que os atos de violência não atingiram as crianças, e reconheceram a vontade do pai de manter laços afetivos com as filhas.
De acordo com os autos, o pai agrediu fisicamente a ex-mulher e foi proibido de aproximar-se dela e dos familiares, mantendo a distância mínima de 250 m, conforme determinou uma medida protetiva. O ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, argumentou que “a medida protetiva fixada com base na Lei Maria da Penha, imposta judicialmente, não abrangeu as crianças, visto inexistir risco potencial ou efetivo”.
Os ministros da Terceira Turma divergiram na fundamentação da decisão. Para Villas Bôas Cueva, apesar de a guarda compartilhada ser a regra geral no direito brasileiro, é possível instituir a guarda unilateral “quando houver inaptidão de um dos genitores”. Porém, Cueva divergiu da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao afirmar que a separação dos pais não implica necessariamente a perda do poder familiar do genitor inapto.
O pai alegou que estaria sofrendo alienação parental. Com base em um estudo social que concluíra não haver risco para as crianças, a primeira instância já tinha concedido a guarda compartilhada para o casal, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou que o convívio compartilhado com os genitores ameaçaria o bem-estar das filhas.
Interesse dos filhos
Na visão das advogadas Fernanda Pederneiras e Diana Geara, especialistas em Direito de Família, a Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014) não impõe a necessidade de divisão da guarda em todos os casos. As advogadas ressaltam que a aplicação da nova lei, nos casos em que há desavenças entre os pais, tem gerado muitos debates na doutrina e nos tribunais brasileiros e que o STJ ainda não firmou uma posição sobre quais situações podem ensejar a guarda unilateral. A análise dos casos concretos deve sempre levar em consideração o melhor interesse dos filhos.
A advogada Ana Paula Braga, especialista em direito da mulher, discorda da decisão. “Muitos julgadores entendem que o fato de o pai agredir a mãe não implica violência contra os filhos: ele poderia ser um bom pai e um mau esposo. Mas uma coisa fundamental para exercer a guarda compartilhada é que os genitores tenham uma boa comunicação”, diz Ana Paula. Para a advogada, que atende muitas mulheres que sofrem com a violência doméstica, essa situação impediria o compartilhamento das responsabilidades sobre a vida das crianças. “A guarda unilateral não impediria a convivência. É possível fazer um regime de visitas amplo em que a genitora não estaria presente”, pondera.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. O processo corre em segredo de Justiça.
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