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| Foto: IVONALDO ALEXANDRE/IVONALDO ALEXANDRE

Uma mulher ganhou na justiça o direito de receber todo dinheiro que emprestou ao ex-namorado durante relacionamento. A decisão foi dada pelo juiz José Ronaldo Rossato, do 1º Juizado Cível do Gama/DF.

O relacionamento do casal durou 9 meses e, durante esse período, o total do empréstimo foi de R$ 28.800 (feito tanto por transferência quanto por entrega pessoalmente), de acordo com informações dos autos. Quando o namoro acabou, a autora não conseguiu recuperar o dinheiro emprestado, e então ajuizou ação pedindo de volta o valor e também indenização por danos morais.

O juiz entendeu que pelas provas dos depósitos e pela falta de comprovação de que o dinheiro foi usado pelo casal (que era a alegação da defesa do réu), cabia sim a restituição da quantia.

Um ponto interessante do caso em questão é que uma das provas feitas pela autora da ação foi uma mensagem do aplicativo “whatsapp”. Nela o réu admitia dever o valor. Vale destacar que jurisprudência tem admitido tal tipo de prova.

Processo nº 2016.04.1.003409-3.

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