A juíza Adriana Sachsida Garciada, da 34ª Vara Cível Central de São Paulo, decidiu que um consumidor que teve sua televisão com defeito um mês após a compra deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A sentença condenou a loja, o fabricante e também a assistência técnica a, além da indenização, substituir o produto ou devolver o valor pago por ele, que foi de R$ 16 mil. De acordo com o dono da televisão, eles se recusaram a consertá-la alegando falta de peças
A magistrada entendeu que a responsabilidade pelo vício do produto é solidária a todos os integrantes envolvidos no caso, desde a fabricação, fornecimento até conserto do produto. Ou seja, cada um responde pela prestação integral. Caberá a eles, de acordo com Adriana, resolver entre si quem indenizará e resolverá o problema da televisão.
Há ação foi ajuizada há três anos e o autor ainda se encontra sem o aparelho.
O número do processo é 1046526-14.2014.8.26.0100.
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