A rede social Linkedin serviu como prova para a Justiça do Trabalho negar o recurso da ex-funcionária de uma empresa com sede em Curitiba. Após a ação ser ajuizada, foi determinado pelo juiz que o processo fosse remetido para a Justiça do Trabalho de São Paulo, onde teria sido cumprido o contrato de trabalho.
No recurso, a funcionária alega que trabalhou em Curitiba no início e no fim do contrato e que também teria dado treinamentos na capital paranaense
A empresa, por outro lado, afirmou que apenas o processo seletivo ocorreu em Curitiba. A explicação é que a funcionária foi contratada para trabalhar em Maringá no final de 2012 e, logo em seguida, pediu transferência para Marília (SP), onde já começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2013.
As provas apresentadas foram os registros de ponto, todos feitos em Marília, e a página do Linkedin da reclamante. A decisão destaca a validade das informações que a própria trabalhadora prestou em suas redes sociais. “Finalmente, e não menos importante, a informação prestada pela própria autora na rede social Linkedin, conforme documento juntado, na qual indica trabalho junto à ré em ‘Marília e Região’, ou seja, nenhuma menção a Curitiba”, cita a decisão.
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