Uma estudante do Rio Grande do Sul teve o direito a cursar faculdade como cotista negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por ter feito um intercâmbio nos Estados Unidos. O entendimento do relator do caso é que apenas estudantes que estudaram em escolas públicas nacionais podem desfrutar do programa de cotas.
A reclamante foi aprovada no vestibular para psicologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ela se inscreveu para cota de egressos do ensino público com renda superior a um salário mínimo e meio, mas teve o pedido de matrícula indeferido. A estudante impetrou mandado de segurança e teve o pedido negado pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
Entre os argumentos, a jovem afirmou que foi rejeitada por ter tido “a ‘infelicidade’ de ser agraciada, por seus méritos, com um intercâmbio de seis meses em escola pública americana”.
Para o relator do caso no TRF-4, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o fato de a estudante ter estudado nos EUA a deixaria fora do grupo que se enquadra no objetivo das ações afirmativas “que é facilitar a inclusão social dos menos favorecidos às universidades públicas, os quais não desfrutaram de estudos em instituições melhores do que aqueles matriculados, por exemplo, em escolas particulares ou beneficiados com bolsas de estudo”.
Aurvalle considerou ainda que “a frequência em escola no exterior, em especial nos Estados Unidos onde se destaca a excelência de ensino, é impeditivo para o ingresso na universidade pública pelo sistema de reserva de vagas”.
Com informações da assessoria do TRF-4
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