Uma idosa de Joinville (SC) conseguiu na Justiça o direito de não pagar a dívida que é resultado de um golpe do cartão de crédito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que havia sido tomada em primeiro grau e considerou que a operadora do cartão tinha meios para verificar se as compras haviam mesmo sido feitas pela senhora.
No golpe, feito em 2014, a mulher recebeu uma ligação de um suposto atendente do banco que tinha seus dados pessoais e lhe disse que seu cartão havia sido clonado. Como ela já havia passado por essa situação, acreditou na história. Posteriormente, recebeu ligações com pedido de que ela enviasse uma carta e de próprio punho e o cartão para análise e perícia. Ela afirma que não passou a senha.
Nos dias 3 e 4 de fevereiro daquele ano, foi gasto um total R$ 33.900, ou seja, mais de três vezes o limite do cartão, que era de R$ 9.500. Mas o banco se recusou a desconsiderar os débitos por via administrativa. No processo, a instituição financeira sustentou que todas as transações foram feitas de forma legítima e que a cliente é que teria sido negligente ao divulgar a senha.
Para o relator do caso, desembargador Fernando Carioni, cabia à operadora do cartão confirmar os débitos, já que estavam muito acima do habitual daquela cliente, e assim seria possível detectar o golpe do cartão de crédito. Ele observou que há previsão em contrato sobre os procedimentos a serem tomados diante de Operações Acima do Limite do Crédito (OALC), com possibilidade de alertas por contato telefônico, SMS, e correspondência, por exemplo.
“Não se pode perder de vista que, normalmente, a apelada quase sempre não gastava mais de R$ 1.000 no cartão de crédito, pelo que era dever da apelante constatar a ocorrência das referidas compras em espaço curto de tempo, o que não aconteceu”, observou Carioni.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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