A Lei Maria da Penha se aplica ao crime de estupro cometido por um patrão contra a empregada doméstica, segundo decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ficou definido que o caso é competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A ação, que corre em segredo de Justiça, foi ajuizada pela sobrinha da falecida companheira do réu, que havia sido contratada para trabalhar como empregada e babá. Mas os desembargadores entenderam que, independentemente de laços familiares, a Lei Maria da Penha se aplica devido ao tipo de violência e por ter sido cometida no ambiente doméstico.
“A Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer proteção integral à mulher, independentemente da existência de laços familiares ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, pois a vulnerabilidade é reconhecida em razão do gênero e do local onde a conduta foi praticada”, entenderam os desembargadores.
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